A Receita Federal não obriga os casais a fazerem a declaração do IR (Imposto de Renda) de forma conjunta. De acordo com o coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, pode-se fazer a declaração de forma separada.
“Deve ser avaliado se realmente é vantajoso ao casal declarar em conjunto, não existe obrigatoriedade de ser conjunta. A Declaração conjunta é apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal e o outro cônjuge dependente”, explicou.
Segundo o consultor tributário da IOB Sage, Antônio Teixeira, em geral, se as duas pessoas trabalham, o melhor é cada um fazer a sua declaração separadamente.
“As pessoas têm a ideia de que, por serem casados, a declaração conjunta é o correto, mas podem perder dinheiro, pagar mais imposto sem necessidade”, disse.
Teixeira sugere que os casais façam a declaração de cada um e depois faça a conjunta para ver qual das duas situações terão maior restituição. Ele lembra que o desconto da simplificada faz a declaração separada ser mais atraente.
Novidades
Uma das principais novidades para este ano é que os contribuintes obrigados a declarar IR não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a declaração. Bastará informar o CPF do marido ou da mulher, uma vez que a Receita Federal tem acesso às demais informações em seu banco de dados.
As informações são do portal R7