Economia

Saiba como fazer o cadastro do auxílio emergencial nos Correios

São mais de 6 mil agências para auxiliar a população sem acesso aos meios digitais. Tudo é feito de forma gratuita

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Para quem está com dificuldade de fazer o cadastro ou contestação para receber o auxílio emergencial, as agências de Correios estão disponíveis para ajudar os beneficiários. São mais de 6 mil agências para auxiliar a população sem acesso aos meios digitais. Tudo é feito de forma gratuita.

Os demais interessados que possuem condições de acesso à internet devem fazer o cadastro pelo aplicativo ou site da Caixa. Mas atenção: os Correios não farão o pagamento do auxílio, apenas o cadastramento.

As informações podem ser obtidas na página dos Correios, no sistema Busca Agência. A grande maioria dos pontos de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Para fazer o processo de cadastramento numa agência dos Correios, é preciso apresentar os seguintes documentos:

-Identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário;

-Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular;

-Dados bancários ou documento de identificação (RG, CNH, passaporte, CTPS, RNE ou CIE) para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.

Para quem não possui conta em banco

Caso o cadastro seja aprovado para quem não tem conta em banco, será aberta uma conta social digital na Caixa.

Para abertura de conta deverá ser apresentado um documento de identificação (RG, CNH, passaporte). O cidadão receberá um protocolo de cadastro ao final do atendimento.

Como consultar o andamento do pedido

O andamento do pedido poderá ser consultado em qualquer agência da empresa após o prazo previsto de dez dias para a conclusão da análise. Para isso, deverá retornar com o comprovante do atendimento de cadastro e o CPF.

O acompanhamento da liberação do benefício também pode ser feito pela consulta da Dataprev, Caixa ou pelo telefone 121.

Atendimento é feito pelo mês de nascimento

Para evitar aglomerações, os Correios estabeleceram um calendário para soliticação do cadastro nas agências de acordo com o mês de nascimento da pessoa:

– Segunda-feira: nascidos em janeiro e fevereiro;

– Terça-feira: nascidos em março e abril;

– Quarta-feira: nascidos em maio e junho;

– Quinta-feira: nascidos em julho, agosto e setembro;

– Sexta-feira: nascidos em outubro, novembro e dezembro

Quem tem direito ao auxílio?

Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos (exceção feita às mães solteiras);

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo;

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo Seguro Desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

*Com informações do Portal R7