Economia

Salário maternidade e aposentadoria: Pedidos podem ser feitos por cartórios

A concessão de benefícios como o salário-maternidade e a pensão por morte será simplificada com um convênio assinado na última sexta-feira, (01) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as Associações dos Notários e Registradores do Brasil e dos Registradores de Pessoas Naturais (Anoreg-BR e Arpen-BR).

O protocolo de intenção prevê que ao registrarem o filho recém-nascido, os pais já poderão fazer o pedido do salário-maternidade no próprio cartório. No registro de óbito, poderá ser pedida a pensão por morte. Todos os documentos serão anexados pelo próprio cartório, que também já vai avisar se está faltando algum item.

Durante a assinatura do projeto, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, disse que o objetivo é simplificar o acesso aos benefícios por meio dos cartórios, que estão em todos os municípios do Brasil. “Estamos começando com um piloto e daqui a um mês ampliado para todo o Brasil”, disse.

O projeto-piloto será realizado nas cidades de Manaus, Maceió, São Paulo, Porto Alegre e em Brasília.

 

Criptomoedas

A Receita Federal tem tentado regular e tributar as criptomoedas

O mercado de criptoativos cresceu de forma significativa nos últimos anos. Segundo
dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, já em 2017, os clientes de
exchanges superaram o número de usuários inscritos na bolsa de valores de São Paulo.
Exatamente em função disso, vêm à tona as questões tributárias que a Receita Federal do Brasil
tem buscado regulamentar.

Desde 2009, ano de criação da primeira criptomoeda a se consolidar no mercado (Bitcoin),
milhares de outras moedas virtuais foram e estão sendo lançadas, capitaneadas tanto por
entusiastas, como por investidores. Para maior clareza sobre a imensidão desse mercado, em
2021 o valor total somado desses ativos (market cap) ultrapassou U$ 1.5 trilhão, distribuídos
em aproximadamente 4.000 diferentes tipos de criptomoedas. Diante, então, da grandeza que
tem se visto nas criptomoedas, do estabelecimento de exchanges (plataformas digitais que
oferecem a compra, a venda e a troca de criptoativos) no Brasil e da conhecida busca em
aumentar a arrecadação do Estado, a Receita Federal do Brasil (RFB) já traçou algumas
medidas para obrigar os contribuintes a declarar e, em alguns casos, pagar tributos sobre suas
moedas virtuais.

As criptomoedas possuem uma natureza incomum. No mercado brasileiro, a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) não qualifica as moedas virtuais como ativos financeiros para fins
regulatórios, por exemplo. Além disso, elas não são emitidas por nenhuma autoridade
monetária e, portanto, não possuem cotação oficial.

Mesmo com essas características, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil emitiu uma
Instrução Normativa, cujo conteúdo tratou sobre a obrigatoriedade de prestação de
informações relativas às operações realizadas com criptoativos. Dessa maneira, estão
obrigados a prestar informações, mensalmente: i) a exchange domiciliada para fins tributários
no Brasil ou; ii) a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando realizar
operações acima de R$ 30.000,00 no mês em exchange domiciliada no exterior ou sem a
intermediação de uma exchange.

Um destaque importante é que em caso de prestação da informação fora do prazo, as multas
correspondem a R$ 500,00 por mês em caso de pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou

pelo Lucro Presumido, entidades imunes ou isentas; R$ 1.500,00 para as demais pessoas
jurídicas, e; R$ 100,00 para as pessoas físicas. Para o caso de informações prestadas com
inexatidões ou de forma incompleta, será aplicado multa de 3% do valor da operação para as
pessoas jurídicas (exceto optantes pelo Simples, em que o percentual aplicável é de 2,10%), e,
sendo pessoas físicas, a multa será reduzida para o percentual de 1,5%.
Ainda nesse cenário lacunoso, para fins tributários, a RFB determina que esses valores sejam
equiparados a ativos financeiros, o que significa que eles: i) estarão sujeitos à tributação sobre
ganho de capital, e; ii) devem ser declarados pelo valor de aquisição.

Outras tantas questões ainda merecem reflexão aprofundada, mas o que se tem visto é que a
Receita Federal acena para maior fiscalização em torno desses ativos. Embora sejamos
contrário a ideia de controle estatal de um ativo que nasce justamente da descentralização, o
que foi feito até agora não basta para conferir segurança jurídica e certeza ao contribuinte
investidor.

Teuller Pimenta Moraes é Advogado Tributarista e Membro da Comissão de Direito Tributário
da OAB/ES.