Em meio a pandemia do coronavírus, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que aguardam a análise do seu pedido de aposentadoria, podem recorrer à Justiça para que o benefício seja analisado dentro do prazo estabelecido por lei: 60 dias.
Segurados estão buscando alternativas jurídicas para obter sua aposentadoria dentro do período legal. Com a fila do INSS, atualmente em quase 1,4 milhão pessoas que aguardam análise de seus requerimentos, segundo último balanço.
Segundo João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a medida tem ajudado pessoas que dependem do benefício para sobreviver e não desfrutam de outra fonte de renda.
O advogado ressalta, porém, que o segurado deve recorrer ao judiciário apenas em casos de extrema necessidade. “Minha recomendação é não banalizar o uso da justiça para a concessão de benefícios porque mais cedo ou mais tarde o INSS analisará o processo e pagará todos os benefícios atrasados com correção.”
Os atrasados são corrigidos pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). No acumulado de 2020, o índice registrou alta de 0,37%.
Badari explica que existem duas formas de entrar com a ação na Justiça:
• Pedido de concessão de aposentadoria: nessa ação, o juiz analisa o pedido de aposentadoria do segurado e concede o benefício sem que o processo seja concluído de forma administrativa pelo INSS.
Nesse caso, a decisão não é definitiva porque o instituto pode recorrer se não concordar com a concessão, de acordo com a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados.
“O segurado só terá certeza da concessão depois que a ação transitar em julgado, ou seja, ter o parecer definitivo do judiciário.”
Daniela Castro
• Mandado de segurança: a ação pede ao juiz para que o INSS cumpra o prazo de 60 dias para analisar seu pedido de aposentadoria. Esse meio jurídico não trata sobre a concessão do benefício. Apenas pede que o instituto acelere o processo de análise.
“O juiz dá, normalmente, um prazo de 15 a 30 dias para o INSS analisar e dar seu parecer sobre o pedido”, explica Badari.
Daniela destaca, porém, que alguns juízes podem considerar o mandado de segurança como uma forma de o “segurado passar na frente dos demais” e dar mais tempo para o INSS.
“Estamos no meio de uma pandemia. O juiz pode não acatar o pedido do segurado se observar que ele não tem a necessidade de cumprimento do prazo.”
Como entrar com as ações?
Segundo Badari, a ação de pedido de concessão pode ser ajuizada nos JEFs (juizados especiais federais) com ou sem advogados em ações de até 60 salários mínimos (R$ 62.700). Já o mandado de segurança só pode ser ingressado na Justiça ordinária e com o auxílio de um advogado.
O protocolo do pedido administrativo de concessão de aposentadoria registrado no INSS, deve ser apresentado em ambos os casos.
Segurado pode acionar ouvidoria do INSS
O segurado não consegue entrar com um processo administrativo no INSS para pedir que seja cumprido o prazo legal de análise de seu pedido de aposentadoria.
“A única ação que o segurado pode fazer de forma administrativa é registrar uma reclamação da ouvidoria do INSS sobre o descumprimento do prazo legal de análise.”
Formas de registro da reclamação:
• Telefone: na central de atendimento 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília)
• Internet: pelo link desta página
• Correspondência: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900. Brasília/DF
INSS vem concedendo aposentadoria na pandemia
Não é preciso ingressar com ação na Justiça para entrar com pedido de concessão de aposentadoria. A requisição pode ser feita diretamente no site do INSS.
*Com informações do Portal R7