A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (26), a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Programa Remessa Conforme, o plano de conformidade voltado para empresas de comércio eletrônico.
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Segundo informações do Estadão, o programa entra em vigor a partir de 1º de agosto para que empresas como Shein e Shopee se adaptem ao novo modelo.
A medida foi lançada no mês passado e agora com a regulamentação, as empresas passam a conhecer as regras de certificação para entrada no programa.
O novo normativo detalha o processo para certificação das empresas participantes, desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa, segundo a Receita Federal.
Imposto de importação zerado
Pelo programa Remessa Conforme, fica zerada a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 236,90, na cotação atual) quando empresa (nacional ou estrangeira) for participante do programa.
Além disso, segundo a Fazenda, as empresas beneficiárias têm tratamento aduaneiro mais célere e econômico.
As vantagens se aplicam a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.
Compras podem chegar mais rápido
A Receita afirma que o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que fará com que tais remessas sejam liberadas antes de sua chegada no território nacional, proporcionando ganho de agilidade aos operadores e transportadores.
* Com informações do Estadão.