Economia

Solicitação de desconto no IPTU em Vitória pode ser feita até novembro e pode chegar a 75%

Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa preencher alguns requisitos como ter idade superior a 60 anos ou ser aposentado por invalidez; ser o único imóvel que possua e nele resida entre outros

Foto: Divulgação

Está aberto até 30 de novembro o prazo para solicitar desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Vitória. Idosos com idade superior a 60 anos ou aposentados por invalidez que moram na capital já podem pedir o desconto. 

O valor dos descontos pode chegar a 75% no pagamento do IPTU e na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) do próximo ano. 

Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa preencher quatro requisitos: ter idade superior a 60 anos ou ser aposentado por invalidez; ser o único imóvel que possua e nele resida; renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos; pagar em cota única até a data de vencimento.

De acordo com o decreto, o benefício de desconto concedido para o IPTU e a TCRS desse ano ficará automaticamente renovado para 2022.

Outra vantagem é que não é mais necessário ir até a Prefeitura para requerer os descontos. Novos pedidos devem ser protocolados por meio de um processo administrativo virtual.

Documentos necessários para solicitar desconto:

– Cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
– Cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, se for o caso;
– Cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última conta de água, luz ou telefone antes da apresentação do pedido);
– Comprovante de rendimentos de qualquer natureza em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
– Comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
– Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
– Se viúvo (a), apresentar certidão de óbito do cônjuge.

De acordo com o decreto, outros documentos poderão ser solicitados para complementar a análise do requerimento.

Onde fazer: protocolo.vitoria.es.gov.br.