Economia

STF derruba prazo de dez anos e segurado pode contestar INSS a qualquer momento

E caso consiga reverter a situação, o beneficiário poderá receber os valores atrasados, retroativos acumulados dos últimos cinco anos

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Para as pessoas que tiveram o benefício negado, cessado ou cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou uma nova oportunidade para contestar a decisão, mesmo após o prazo de 10 anos, comum em processos previdenciários. 

O Supremo Tribunal Federal julgou como inconstitucional, na última segunda-feira (5), o prazo de dez anos para entrar com ação na justiça para esta finalidade. E essa decisão anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com esses processos.

Então, a partir de agora, o segurado poderá retornar à Justiça para questionar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado. E caso consiga reverter a situação, o beneficiário poderá receber os valores atrasados, retroativos acumulados dos últimos cinco anos.

A decisão do STF não altera, porém, o prazo para pedir revisões dos benefícios do INSS. Para esses processos, continua o período de até dez anos.

Com informações do portal R7