Economia

STF julga recurso sobre 'revisão da vida toda' do INSS nesta semana

A "revisão da vida toda" oferece aos segurados a possibilidade de escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias

Foto: Divulgação

Na próxima quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente à tão discutida “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social. 

Originalmente agendado para 1° de fevereiro, o julgamento foi adiado em virtude da falta de tempo durante a sessão de Abertura do Ano Judiciário.

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Os ministros vão decidir se modificam uma decisão anterior do próprio Supremo, datada de 2022. Naquela ocasião, o STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram com ações judiciais pudessem solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições ao longo de suas vidas profissionais.

A “revisão da vida toda” oferece aos segurados a possibilidade de escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias. Anteriormente, apenas as contribuições a partir de julho de 1994, data de implementação do Plano Real, eram consideradas, o que prejudicava aqueles que tinham salários mais altos antes desse período.

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Com essa medida, toda a vida contributiva pode ser levada em conta no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, exceto o auxílio-maternidade. Contudo, essa regra se aplica somente aos que se aposentaram nos últimos dez anos e que deram entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito?

Em 1999, o Congresso Nacional alterou o método de cálculo dos salários para determinar as aposentadorias dos segurados do INSS. Anteriormente, o cálculo era baseado na média dos 36 últimos salários de contribuição.

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A reforma estabeleceu duas fórmulas para calcular o benefício: uma transitória, para os segurados existentes na época, e outra permanente, para os que começaram a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Ambas as fórmulas baseiam-se em 80% das maiores contribuições, mas com diferença no marco temporal:

Para os segurados existentes, as contribuições anteriores à criação do Real, em 1994, foram desconsideradas;

Para os novos contribuintes, são avaliados os recolhimentos desde o início das contribuições.

*Com informações do Portal R7.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros

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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.

Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Universidade Federal do Espírito Santo. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.