Economia

STF tem maioria para negar correção retroativa do FGTS após mudança de índice

Em junho de 2024, ministros definiram que índice de remuneração do fundo deve ser no mínimo igual ao IPCA, mas limitaram efeitos da decisão somente ao futuro

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino
Flávio Dino é o relator e votou contra a pedido de correção retroativa do FGTS como novo índice. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar um recurso do Solidariedade que buscava dar efeitos retroativos à decisão que mudou o índice de correção do FGTS.

Em junho do ano passado, os ministros definiram que a remuneração do fundo deve ser no mínimo igual ao IPCA, mas limitaram os efeitos da decisão pelo índice somente ao futuro. O governo estimou que poderia perder R$ 295,5 bilhões caso tivesse que corrigir os saldos até 1999, data de ajuizamento da ação.

Para o Solidariedade, os trabalhadores que ingressaram com ações antes do julgamento deveriam ter ganhado o direito à correção de saldos passados pelo índice. Ou seja, pelo menos desde 2019, quando a Justiça deferiu medida cautelar na ação.

O partido também alegou que a decisão do Supremo sobre o índice não esclareceu como o papel do Conselho Curador do FGTS será operacionalizado. Nesse sentido, na decisão de junho, a Corte definiu que o conselho deve determinar eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA.

Relator rejeitou alegações sobre Índice

O relator, Flávio Dino, rejeitou as alegações. Do mesmo modo, em relação à retroatividade da decisão, o ministro ressaltou que o plenário debateu amplamente o tema.

A decisão embargada, ao estabelecer a modulação, considerou a necessidade de previsibilidade no regime financeiro do FGTS e a importância da estabilidade nos contratos e investimentos realizados com os recursos do fundo. Flávio Dino, ministro do STF.

O ministro ainda afirmou que não cabe ao Supremo “adentrar em pormenores da atuação do Conselho Curador do FGTS”. Ele disse, do mesmo modo, que a “o órgão gestor deve conduzir a matéria de gestão do fundo, conforme os critérios técnicos e financeiros aplicáveis”.

Até o momento, Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento começou no plenário virtual na última sexta-feira, 21, e tem previsão de encerramento para a noite desta sexta-feira, 28.