Economia

STF valida acordo para compensar perdas durante planos econômicos

Todos os ministros presentes na sessão votaram favoravelmente ao acordo para compensar perdas durante os planos Bresser, Verão e Collor II

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, a homologação do acordo firmado entre bancos e poupadores para compensar as perdas causadas na poupança pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II.

A medida deve injetar R$ 12 bilhões na economia brasileira com o pagamento das diferenças de expurgos inflacionários que afetaram o País no período em que os planos estavam vigentes.

Relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 165, o ministro Ricardo Lewandowski, votou favorável à validação do acordo.

O voto de Lewandowski foi seguido pelo dos ministros Alexandre de Morais, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Melo, Marco Aurélio, Edson Fachin e pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Durante seu posicionamento, Lewandowski afirmou que a ação trata do maior episódio de litigiosidade repetitiva da Justiça brasileira. “Estamos simplesmente homologando direitos disponíveis os quais as partes resolveram transigir”, declarou o ministro.

Em sua fala ao final do julgamento, Cármen Lúcia, elogiou o trabalho feito pelo relator e enalteceu o encerramento da disputa com um consenso de ambas as partes envolvidas no caso. “Estamos colocando fim a quase 700 mil ações que estão devidamente registradas no site do Supremo”, destacou a presidente do STF.

Acordo

O acordo que será homologado foi firmado entre o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e outras entidades representantes dos poupadores com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).

Os termos acordados preveem que os poupadores individuais terão prazo de dois anos (24 meses) para a adesão ao acordo, ao término do qual as ações judiciais prosseguirão seu andamento normal.

As adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a homologação dá início ao prazo de 90 dias após o qual os bancos começarão a receber os pedidos de habilitação dos poupadores.

A previsão é de que a plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores esteja pronta até o mês de maio. Os bancos afirmam que não receberão adesões realizadas diretamente nas agências bancárias.

Collor I

As perdas referentes ao Plano Collor I não entram no acordo porque as partes envolvidas concordaram que não será devido nenhum pagamento aos poupadores do período.

As informações são do Portal R7.