Economia

Tarifa Social de energia elétrica: o que fazer para não perder o benefício?

Um levantamento aponta que cerca de 50 mil famílias do Estado podem perder o benefício por estarem com os dados desatualizados junto ao Governo Federal

Foto: Reprodução TV Vitória
A dona de casa Rosângela da Penha é uma das beneficiadas pela Tarifa Social, programa do Governo Federal que garante descontos na conta de energia elétrica. 

A pandemia do novo coronavírus impactou na saúde, economia e fez com que o Governo Federal precisasse criar novos benefícios e adaptar outros. Um exemplo é o que aconteceu com o programa Tarifa Social. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) suspendeu, por meio da Portaria número 443, o cadastro de famílias inscritas no programa, que concede descontos na fatura de energia. Porém, essa medida só será válida até o fim de 2020, e perderá validade em janeiro de 2021.

Um levantamento realizado pela EDP, concessionária que distribui energia para 70 dos 78 municípios do Espírito Santo, aponta que cerca de 50 mil famílias capixabas, que estão com dados desatualizados junto ao Governo Federal, podem perder o benefício a partir do início do ano que vem.

Para ter acesso aos descontos, além de manter os cadastros atualizados, é preciso se enquadrar em alguns critérios definidos pelo Governo Federal. Estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que exige uma atualização a cada dois anos, é o principal.

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“É importante destacar que, a qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver inscrito no benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online. Além disso, o cliente não precisa ser o titular da conta de energia para desfrutar do benefício, ou seja, se o cliente mora de aluguel, tem o CadÚnico ativo e se encaixa nas regras da Tarifa Social, ele deve se inscrever no site da EDP”, afirma Luciano Falce, gestor da EDP.

O gestor da EDP explicou que cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social. Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações. Além disso, a atualização do CadÚnico é de responsabilidade do consumidor e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.

No vídeo abaixo, Luciano Falce explicou quais os critérios necessários para garantir os descontos oferecidos pelo programa do Governo Federal:

Periodicamente, a EDP realiza o cadastramento automático de clientes da área de concessão que estão com o NIS atualizado e são titulares da conta de energia. Como aconteceu com a dona de casa, Rosângela da Penha dos Santos. Ela mora na região de nova Jabaeté, em Vila Velha, uma área reconhecida recentemente pela prefeitura e que, há alguns meses, teve acesso à rede elétrica.

Foto: Reprodução TV Vitória
A dona de casa comemora os descontos oferecidos pelo programa do Governo Federal

“Antes, a minha instalação elétrica era irregular, mas assim que a energia elétrica chegou aqui, e a conta foi emitida no meu nome, tudo mudou. Eu já era inscrita no bolsa família, já tinha o meu NIS. Foi só informar o número, fizeram meu cadastro e a minha conta já veio com desconto”, contou animada.

De acordo com Rosângela, o desconto na conta de energia veio em boa hora. Na casa dela, o valor da conta teve uma redução de aproximadamente 30%. “Esse mês veio 22 reais de desconto, a minha conta costuma custar cerca de 60 reais. Parece pouco, mas já me ajuda muito, eu tenho 4 filhos, já consigo comprar um leite, um biscoito”, explicou.

Ouça a entrevista com a dona de casa na íntegra:

O desconto

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz, que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65% e concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo (kWh/mês), sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

Faixa de Consumo                  Desconto

Até 30 kWh/mês                             65%

De 31 a 100 kWh/mês                     40%

De 101 a 220 kWh/mês                    10%

Acima de 220 kWh/mês        Não há desconto

Quem tem direito à Tarifa Social

– Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

– Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

– Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;

– Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP

– Número de Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS. O município do CadÚnico deve ser obrigatoriamente dentro da área de Concessão da EDP;

– Conta de energia;

– CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

– Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.

– Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;