Economia

Tarifa Social de Energia Elétrica: saiba o que é e quem tem direito ao desconto na conta de luz

Com o benefício, as contas de luz podem ter descontos de até 65%. Saiba o que é e quem tem direito ao desconto na conta de luz

Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, mostrou que mais 100 mil famílias estão cadastradas no Bolsa família (possuem o CadÚnico) e poderiam solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e não estão inscritas na EDP para receberem o benefício, deixando de aproveitar reduções no valor da conta de energia.

O benefício é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda. O abatimento varia de 10 a 65%, de acordo com o consumo mensal, e é aplicado somente a uma unidade consumidora.

Foto: Divulgação
A Tarifa Social é muito vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente.

“A Tarifa Social é muito vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto. Em uma conta média de 150 kWh por mês, por exemplo, a redução no valor é de aproximadamente 33%. Atualmente, 110 mil famílias são beneficiadas com a Tarifa Social na área de concessão da EDP no Espírito Santo”, explica o gestor de executivo de Atendimento Comercial da EDP, Evandro Scopel.

Para ter direito ao desconto, é importante que a família de baixa renda preencha os pré-requisito: esteja o ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é feito ou atualizado junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade, possua renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, também são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

“Tendo o CadÚnico ativo basta o cliente levar o Número de Identificação Social (NIS), uma conta de energia e CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) até a Agência de Atendimento da EDP do seu município. É importante ressaltar não precisa ser o titular da conta de energia para desfrutar do benefício, ou seja, se o cliente mora de aluguel, tem o CadÚnico ativo e se encaixa nas regras da Tarifa Social, ele deve procurar a Agência da EDP”, destaca a gestor da EDP.

Foto: Divulgação

DESCONTO

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:


CONFIRA COMO GARANTIR O DESCONTO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA

Perfil: Cliente possui o CadÚnico e precisa atualizar

1º passo: Se possui ou atualizou o CadÚnico há mais de dois anos, devem retornar ao CRAS do município onde reside para fazer a atualização do documento.

2º passo: Com o CadÚnico atualizado, procure uma Agência de Atendimento da EDP munido do Número de Identificação Social (NIS), documentos pessoais (CPF e documento com foto) e uma conta de energia para realizar ou atualizar o cadastro na Tarifa Social junto à Distribuidora.

Perfil: Cliente que possui o CadÚnico e não está cadastrado na Tarifa Social

1º passo: Se possui o CadÚnico e renda familiar mensal por pessoa da família, comprovadamente de menor ou igual a meio salário mínimo nacional, certifique-se que o documento está atualizado, e procure uma Agência de Atendimento da EDP munido do Número de Identificação Social (NIS), documentos pessoais (CPF e documento com foto) e uma conta de energia para realizar o cadastro na Tarifa Social junto à Distribuidora. A concessão do benefício passa por uma validação que é feita no ato do atendimento.

É importante lembrar que se a família possui ou atualizou o CadÚnico há mais de dois anos, deve retornar ao CRAS de seu município onde reside para realizar atualização do CadÚnico.

Perfil: Cliente com CadÚnico atualizado e cadastrado na Distribuidora

Se o cliente já está sendo beneficiado pela Tarifa Social na EDP e atualizou o cadastro não é preciso fazer nada. Devendo ficar atento ao vencimento da atualização do seu CadÚnico junto ao CRAS. O cadastro tem validade de dois anos e deve ser sempre atualizado.

Perfil: Clientes com perfil para receber o benefício e ainda não possuem o CadÚnico

1º passo – As famílias de baixa renda que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa da família ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos onde resida pessoa doente que necessita de aparelhos, que ainda não estão inscritas o CadÚnico, devem procurar o CRAS de sua cidade e requisitar o CadÚnico.

2º passo – Assim que tiver o Número de Identificação Social (NIS), que é informado quando é feito o CadÚnico, o cliente deve se dirigir até uma Agência de Atendimento da EDP para realizar o cadastro na Tarifa Social.

QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO?

Para ter direito ao benefício, deve preencher um dos seguintes requisitos:

I – Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou

III – Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O CADASTRAMENTO NA EDP

Foto: Reprodução / EBC
Confira documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP.

Um dos integrantes da família deve solicitar à EDP a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

I– informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

II– conta de energia;

III– Tendo o CadÚnico ativo basta o cliente levar o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e

IV– apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

A distribuidora efetuará consulta ao CadÚnico ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

MAIS INFORMAÇÕES

Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;

Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações. A não atualização do endereço também pode resultar na perda do desconto.

 A atualização do CadÚnico passa a garantir ao consumidor a manutenção do desconto na conta de luz, e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. O cadastro tem validade de dois anos e deve ser sempre atualizado.

Quem ainda não tem o Número de Identificação Social (NIS) deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade e solicitar a inscrição no CadÚnico para obtê-lo. De posse do Número de Identificação Social (NIS), procurar a distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social, junto com os demais documentos citados.

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelo site www.edponline.com.br, pelo aplicativo EDP Online – por meio do chat -, Central de Atendimento ao Cliente, por meio do 0800 721 0707, que funciona 24 horas e com ligação gratuita ou em uma das agências de atendimento presencial.

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