O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu por dez dias o prazo de análise da documentação enviada pelo governo federal ao órgão de controle sobre a desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa).
De acordo com o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, a Seinfra PortoFerrovia, área técnica da Corte, relatou “diversas inconsistências e incorreções nas planilhas eletrônicas submetidas à apreciação do TCU”.
Diante disso, foi suspenso o prazo de análise do processo, entre 21 e 30 de setembro. Esses dias, portanto, não serão contabilizados no período que a equipe de auditores tem para avaliar a documentação.
No despacho do relator, datado da última quinta-feira (14), Bruno Dantas lembra ainda que a avaliação de ativos incluídos no Plano Nacional de Desestatização (PND) precisa ser feita por duas consultorias independentes. No entanto, apenas uma chegou ao conhecimento do TCU.
“A equipe de auditoria constatou que o valor econômico do contrato (direito de outorga), após as diversas modificações realizadas na versão final avaliação econômico-financeira elaborada pelo consórcio Portos B, sofreu alteração de aproximadamente um terço de seu valor original, passando de R$ 719,5 milhões para R$ 471,6 milhões. Além disso, ainda hoje a equipe desconhece a versão final do relatório elaborado pela empresa Investor, mas vislumbra que haja modificações de magnitude semelhante”, destacou o ministro.
Dessa forma, segundo Dantas, a Seinfra PortoFerrovia pediu esclarecimentos e documentos adicionais à Secretaria Nacional de Portos, subordinada ao Ministério da Infraestrutura, acerca das inconsistências relatadas.
Entretanto, o prazo terminou no dia 20 de setembro, sem que uma resposta fosse apresentada. Após cobrança do TCU, a secretaria enviou o material no último dia 7. O relator, no entanto, optou por suspender o prazo de análise da documentação por dez dias.
Edital depende de análise do TCU para ser publicado
No final de agosto, o Ministério da Infraestrutura anunciou que a Codesa seria o primeiro porto a ser concedido à iniciativa privada pelo governo federal. Em junho, foram aprovadas a modelagem e as condições de desestatização pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).
Na ocasião, o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e Transportes Terrestres, Diogo Piloni, anunciou que a previsão era de que o edital fosse publicado no início de novembro. Segundo ele, o Ministério da Infraestrutura aguarda apenas o aval do TCU para fazer a publicação.
A previsão do ministério é que o leilão aconteça no primeiro semestre de 2022. Segundo Piloni, o processo deve resultar na contratação de R$ 783 milhões em investimentos privados.
Modelagem de desestatização da Codesa
Em junho, o CPPI aprovou a modelagem e as condições de desestatização da Codesa e dos Portos Organizados de Vitória e Barra do Riacho.
De acordo com a resolução, a transferência do controle acionário da Codesa será feita de forma associada à outorga do serviço público portuário atualmente prestado por essa companhia nos Portos de Vitória e de Barra do Riacho.
O processo de desestatização se dará mediante a alienação da totalidade das ações detidas pela União no capital social da Codesa e, ato contínuo, a celebração de contrato de concessão entre a União e a Codesa para a exploração dos dois portos.
A vigência do contrato de concessão será pelo prazo de 35 anos, contado da sua data de eficácia, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério do Poder Concedente, por até cinco anos.
Além disso, a alienação da totalidade das ações que a União possui no capital social da Codesa se dará pelo valor fixo de R$ 50 mil e a celebração do contrato de concessão será precedida do pagamento do valor ofertado pelo vencedor do leilão a título de outorga.
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