Economia

Teve o auxílio emergencial negado? Saiba como contestar!

Veja uma lista de documentos a serem enviados

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Defensoria Pública da União ainda está em regime de plantão, atuando em casos de pedido judicial de auxílio emergencial negado. Caso queira que seja dado prosseguimento a solicitação de assistência jurídica para esse fim o interessado deverá preencher e assinar os formulários no site.

Os formulários consistem em:

-OUTORGA DE PODERES
-TERMO DE RENÚNCIA
-DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
-PESQUISA SÓCIO-ECONÔMICA
-FORMULÁRIO AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19

Bem como, enviá-los junto com os seguintes documentos:

1. IDENTIDADE;

2. CPF;

3. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, disponível em:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituação/ConsultaPublica.asp<https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>

4. TÍTULO DE ELEITOR;

5. Certidão de quitação eleitoral, disponível em

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

6. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

7. COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO NO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO), disponível em: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

8. DOCUMENTO QUE COMPROVE O INDEFERIMENTO DO AUXÍLIO

EMERGENCIAL, disponível em: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

9. CTPS;

10. Senha do MEU INSS;

Em havendo impossibilidade de imprimir e assinar o “kit emergencial”, pode-se escrever tudo a limpo para um papel e assinar.

OBS: TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER FOTOGRAFADOS/ DIGITALIZADO E ENVIADOS PARA: [email protected]

*Com informações do Jusbrasil