A Defensoria Pública da União ainda está em regime de plantão, atuando em casos de pedido judicial de auxílio emergencial negado. Caso queira que seja dado prosseguimento a solicitação de assistência jurídica para esse fim o interessado deverá preencher e assinar os formulários no site.
Os formulários consistem em:
-OUTORGA DE PODERES
-TERMO DE RENÚNCIA
-DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
-PESQUISA SÓCIO-ECONÔMICA
-FORMULÁRIO AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19
Bem como, enviá-los junto com os seguintes documentos:
1. IDENTIDADE;
2. CPF;
3. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, disponível em:
4. TÍTULO DE ELEITOR;
5. Certidão de quitação eleitoral, disponível em
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
6. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
7. COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO NO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO), disponível em: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
8. DOCUMENTO QUE COMPROVE O INDEFERIMENTO DO AUXÍLIO
EMERGENCIAL, disponível em: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
9. CTPS;
10. Senha do MEU INSS;
Em havendo impossibilidade de imprimir e assinar o “kit emergencial”, pode-se escrever tudo a limpo para um papel e assinar.
OBS: TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER FOTOGRAFADOS/ DIGITALIZADO E ENVIADOS PARA: [email protected]
*Com informações do Jusbrasil