O aguardado décimo terceiro salário chega neste ano repleto de dúvidas por parte dos trabalhadores, principalmente em razão da flexibilização de muitas leis trabalhistas durante a pandemia de Covid-19. Que inclusive, suspenderam e reduziram – sem quebrar o vínculo empregatício – os contratos de trabalho.
O governo reforçou o entendimento de que o pagamento do 13º salário e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário deve ser integral. Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.
Até quando a empresa pode pagar o 13º salário dos funcionários?
O 13º é pago em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Como posso calcular o valor que devo receber?
Caso receba um salário mínimo (R$1.045), o valor deve ser dividido por 12 (meses do ano), o que daria aproximadamente R$ 87,08 e depois multiplicaria pelo número de meses que ele trabalhou por ano. Caso tenha começado a trabalhar em abril, por exemplo, seriam 9 meses e ele receberia R$ 783,75.
Estive durante alguns meses em regime de redução de jornada, como acontecerá meu cálculo?
No caso de redução de jornada, o trabalhador não precisa calcular a diferença das horas, ele vai receber integralmente o benefício, de acordo com o mesmo cálculo do item anterior.
Minhas férias também serão pagas de forma integral, mesmo se eu tiver ficado em regime de redução de jornada?
Sim, o assunto estava em aberto, mas o Governo Federal, em nota técnica, estabeleceu que o pagamento de férias deve ser feito integralmente.
Estou com o contrato suspenso. Tenho direito ao benefício?
Diferentemente da redução de jornada, na suspensão de trabalho, serão descontados os meses nos quais o trabalhador ficou afastado, e depois basta seguir o cálculo habitual.