Economia

TJES suspende liminares que poderiam gerar prejuízo de R$ 25 mi mensais ao Estado

A tese da PGE, elaborada pelo procurador do Estado Péricles Ferreira de Almeida, foi acatada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Fabio Clem de Oliveira

Foto: Divulgação/TJES

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu suspender 37 liminares, em mandado de segurança, que desobrigavam o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-DIFAL) nas operações e prestações interestaduais que destinam bens e serviços ao consumidor final.

A tese da PGE, elaborada pelo procurador do Estado Péricles Ferreira de Almeida, foi acatada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Fabio Clem de Oliveira, evitando que o Estado deixasse de arrecadar cerca de R$ 25 milhões mensais.

O que é ICMS-DIFAL?

Difal é a diferença de alíquota do ICMS que visa tornar essa arrecadação mais justa entre os estados. O principal motivador da mudança do Difal foi o aumento das compras via internet, que antes geravam arrecadação apenas para o estado de origem do produto ou mercadoria. Mas a partir de 2015, começou a haver a partilha dessa alíquota, contribuindo para uma divisão tributária mais coerente.

Na avaliação do procurador, o Poder Judiciário agiu com a cautela necessária à manutenção da estabilidade fiscal do Estado. “Sem essa suspensão, haveria risco de grave lesão à ordem e economia públicas, decorrente da redução expressiva na arrecadação do imposto estadual e do prejuízo ao ambiente de concorrência saudável entre as empresas contribuintes”, explicou Almeida.

A mesma linha de pensamento foi apontada pelo procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral. “O potencial de lesão à ordem econômica da liminar suspensa é ainda maior se levarmos em consideração seu efeito multiplicador, já que temos um grande número de outros processos em curso sobre o mesmo tema. Nesse sentido, é bom que se destaque a sensibilidade e a responsabilidade social do TJES ao acatar nossa tese”, concluiu Amaral.