Para recuperar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em atraso acima de cinco anos, o trabalhador precisa acelerar o passo. O prazo será encerrado no dia 13 de novembro e os beneficiários precisam exigir o pagamento na Justiça. Após a data, somente solicitações em valores de 2014 até agora serão autorizados, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se algum depósito não tiver sido realizado, o trabalhador precisa entrar em contato com a empresa onde trabalhava para regularizar a situação. Quem não conseguir, deve denunciar à Superintendência Regional do Trabalho, setor ligado ao Ministério do Trabalho.
O extrato da conta em que o FGTS do trabalhador está vinculado é um documento necessário para comprovar que depósitos não foram realizados. Para ter o extrato, basta solicitá-lo em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando a Carteira de Trabalho e o cartão ou comprovante do Programa de Integração Social (PIS). Há também a possibilidade de acessar o extrato pelo aplicativo FGTS.
Novo cronograma do FGTS
O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:
Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;
Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;
Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;
Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;
Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;
Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;
Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.
A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus. Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.
Saque imediato
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
Como consultar o valor?
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.
*Com informações do site Notícias e Concursos