O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, suspendeu todos os procedimentos de análise e também as publicações relativas a processo de registro sindical pelo prazo de 90 dias, “em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos”. A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 6. “Ficam excluídos desta portaria os processos com determinação judicial para cumprimento”, acrescenta o ato.
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Trabalho susta análise de processos de registro sindical para adequação normativa
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