A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) espera negociar R$ 150 bilhões em contencioso, processo alvo de contestação judicial ou administrativo, nos próximos três meses.
A medida, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União, faz parte de uma nova modalidade de transação tributária que permite ao contribuinte quitar os débitos com benefícios.
Em momentos imprevisíveis que demandam recursos financeiros é imprescindível que as pessoas tenham recursos disponíveis para arcar com essas despesas sem que afetem o orçamento nem os investimentos de longo prazo. Exatamente para essas situações é que são criadas as reservas de emergência.
Como montar a reserva de emergência
Mesmo com um planejamento financeiro familiar bem estruturado, eventualmente, ocorrem situações que não fora das previsões como: a perda do emprego, uma doença inesperada ou mesmo uma manutenção adicional do carro ou casa e troca de algum eletrodoméstico com custo mais elevado.
Nestas horas é importante que a pessoa tenha uma reserva de recursos disponível para utilização, sem que essa despesa inesperada desequilibre o orçamento regular ou impeça a realização dos aportes nos investimentos de longo prazo.
Esses recursos que são separados dos demais investimentos para situações emergenciais, que demandam a necessidade de dinheiro em casos não previsíveis, é a chamada: reserva de emergência.
Assim ao montar a reserva de emergência o investidor deve estar atento a alguns critérios para que ela não se confunda com os investimentos a longo prazo, pois os recursos da reserva de emergência podem ser usados assim que necessários.
Um critério é estabelecer o tamanho dessa reserva de emergência que deve ser capaz de arcar com as despesas da pessoa ou família por um período de tempo em caso de perda de emprego ou impossibilidade de auferir receita, como aconteceu com alguns profissionais liberais na pandemia do Covid-19.
O período ao qual a reserva de emergência visa atender vai variar com a realidade de cada pessoa (em sua relação com sua entrada de recursos), pois, se ela possui um emprego mais estável, a capacidade da reserva de emergência pode comportar um período de tempo menor, ao passo que, se a atividade é mais atingida com fatores externos (como a pandemia), o período deve ser maior.
Desta forma cada pessoa deve analisar a sua situação para estabelecer um período que a deixe confortável caso algum imprevisto ocorra, sendo que na média se utiliza para reserva de emergência valores suficientes para suprir as necessidades mensais por um período de, aproximadamente, 6 meses.
Outro critério de criação relevante é que a reserva de emergência deve estar disponível para utilização imediata e desta forma deve ser alocada em investimentos conservadores, com liquidez diária e resgate imediato.
As aplicações mais comuns para alocar a reserva de emergência são o “Tesouro Selic” e até mesmo a poupança, sendo que o primeiro tem a vantagem da rentabilidade diária e o segundo da possibilidade de saques instantâneos o que pode demorar algumas horas no resgate do tesouro direto.
Assim os recursos da reserva de emergência podem ser divididos, deixando parte disponível em poupança e outra no tesouro Selic, cuja rentabilidade é melhor.
A criação da reserva de emergência não precisa, como uma regra, ser completamente criada para somente depois se iniciar os investimentos de longo prazo, tendo os recursos a ela direcionados ao mesmo tempo em que parte deles é alocado para o longo prazo, porém, com a prioridade de alocação.
Por consequência, a reserva de emergência vai se formando em conjunto com a realização dos investimentos até alcançar o limite previamente estabelecido, ressaltando que, ao ser utilizada,deve ser recomposta para manter a sua finalidade.
Pedro Simmer é Administrador, Mestre em Gestão Pública pela UFES, especialista em Finanças, Servidor Público Estadual atuando nas áreas de Planejamento, Orçamento e Gestão e Professor de Planejamento Estratégico e Finanças.