A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) adiou nesta terça-feira (17) a decisão sobre a cobrança do pedágio da Terceira Ponte. O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa pediu vistas ao processo.
Em dezembro do ano passado, a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira acatou o pedido da Rodosol para a retomada do pedágio, mas a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura (Arsi) entrou com recurso para suspender a decisão.
O entendimento da desembargadora, que é relatora do processo, é que a tarifa deveria ser mantida com valores suficientes à manutenção do serviço prestado. Embora a empresa, em sua ação tivesse pedido a majoração da tarifa, a magistrada manteve os valores na forma como se encontra, ou seja, os usuários de veículos de passeio continuam pagando R$ 0,80.
Em primeira instância, o juiz Paulo Cezar Carvalho entendeu que deveria suspender a cobrança do pedágio. A sentença foi acatada e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura (Arsi) editou uma norma determinando que a partir do 23 de abril de 2014 não houvesse mais cobrança da tarifa.