A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (14), manteve a cobrança de tarifa na Terceira Ponte em R$ 0,80. A decisão unânime foi proferida no julgamento do mérito do recurso, interposto pela Rodosol em face da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi) e do Estado do Espírito Santo.
A cobrança do pedágio foi restabelecida em dezembro de 2014, quando a relatora do recurso, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, antecipou os efeitos da tutela recursal para suspender temporariamente os efeitos da resolução da Arsi, que impôs a total suspensão da cobrança do pedágio a partir de zero hora do dia 23 de abril de 2014.
No último dia 17, ao votar o mérito do agravo, a relatora manteve o posicionamento proferido em dezembro, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista.
Nesta terça-feira, os desembargadores Ronaldo Gonçalves de Sousa e Samuel Meira Brasil Júnior acompanharam a relatora, que destacou em seu voto que “a manutenção dos efeitos da resolução, por período indeterminado, é circunstância deveras gravosa, capaz de impor prejuízos consideráveis, quiçá irremediáveis, à agravante – e, por conseguinte, aos usuários do serviço público por ela prestado -, tendo em vista os elevados custos de operação e manutenção do Sistema Rodovia do Sol”.
A relatora ainda frisou em seu voto: “A principal fonte de recursos advém da cobrança de tarifa e não me parece razoável, à míngua de processo administrativo regular ou de ordem judicial que assim determine, impor à concessionária o ônus de arcar, com recursos próprios, a manutenção dos trechos que integram a área de concessão, em detrimento das cláusulas financeiras do contrato”.
ENTENDA
Em 09 de julho de 2013, a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória determinou, nos autos da Ação Civil Pública, a suspensão temporária e parcial da cobrança de tarifa no trecho da Terceira Ponte até a conclusão da auditoria contábil, financeira e econômica pelo Tribunal de Contas, também determinada pela 2ª Vara.
A tarifa foi estabelecida e mantida em R$ 0,80 até o advento da resolução, editada em 22 de abril de 2014, a qual impôs a total suspensão da cobrança do pedágio a partir de zero hora do dia 23 de abril, não obstante as obrigações contratuais da concessionária, no que tange à recuperação, manutenção e conservação do Sistema Rodovia do Sol, as quais restaram integralmente mantidas.
Com isso, a Rodosol interpôs o recurso, questionando a legalidade do ato administrativo. Em dezembro de 2014, a relatora, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, antecipou os efeitos da tutela recursal para suspender temporariamente os efeitos da resolução da Arsi e, consequentemente, restabelecer a tarifa em R$ 0,80, decisão mantida nesta terça-feira pela 3ª Câmara Cível do TJES.