O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) negou o recurso apresentado pelo governo do Estado e decidiu manter a cobrança do pedágio de R$ 0,80 (para veículo de passeio) na Terceira Ponte.
A decisão é do desembargador Namyr Carlos de Souza Filho e foi divulgada na última sexta-feira (23). Na decisão, o desembargador apontou a existência de “equivoco” na decisão administrativa pela suspensão do pedágio, em abril do ano passado.
Na sentença, o desembargador reafirma a posição da magistrada Eliana Munhoz, no final do ano passado, que em sua decisão assinalou que a manutenção da proibição por ter indeterminado poderia causar prejuízos à concessionária, que teria suas receitas ameaçadas.
No dia 24 de dezembro de 2014, durante recesso do judiciário, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, plantonista, também recusou a derrubada da liminar favorável à concessionária Rodovia do Sol ( Rodosol), que retomou a cobrança no dia 29 de dezembro.
Retorno
O retorno do pedágio ocorreu em 29 de dezembro de 2014. após liminar concedida pela desembargadora Eliana Munhoz. A cobrança tinha sido suspensa em abril, após a divulgação de um relatório do Tribunal de Contas que indicou irregularidades no contrato com a Rodosol.