As empresas que ainda não fizeram adesão ao Refis 2014 devem se apressar: o prazo para formalizar o pedido de parcelamento especial de débitos com a Receita Estadual termina na próxima sexta-feira (30). O programa permite o parcelamento de dívidas em até dez anos, ou com redução de até 90% nas multas em caso de quitação em uma única cota.
Conforme a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), até a última semana houve a adesão de 1.717 empresas ao programa. Já foram regularizados 3.780 débitos com o Estado, sendo que desse montante cerca de 3,2 mil foram quitados em parcela única. Com isso, foram recolhidos até o momento quase R$ 180 milhões em ICMS.
Podem ser parcelados débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013, declarados ou não à Receita Estadual, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, podendo até mesmo já terem sido ajuizados. O parcelamento especial vale apenas para dívidas de ICMS (ou ICM, conforme o imposto era denominado anteriormente).
Saiba mais sobre as modalidades de pagamento e os respectivos prazos, regras e vantagens:
Em parcela única:
Benefício de redução de 90% das multas e de 80% dos juros.
• Nessa modalidade o DUA deverá ser emitido e pago até a próxima sexta-feira (30 de maio).
Pagamento parcelado:
O contribuinte deverá autorizar débito automático das parcelas em conta corrente mantida no Banestes. A opção deverá ser formalizada entre 03 de fevereiro e 30 de maio de 2014 e terá os seguintes benefícios:
Na opção de pagamento em até 60 parcelas, haverá redução de 65% das multas e de 60% dos juros;
Na opção em até 120 parcelas, redução de 50% das multas e de 50% dos juros.
Valor mínimo da parcela:
Para débito fiscal consolidado em montante igual ou inferior a dois mil VRTEs, parcela com valor mínimo de 50 VRTEs;
Para débito fiscal em montante superior a dois mil VRTEs, parcela com valor mínimo de 200 VRTEs.
Como formalizar o pedido:
Pela Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, na Agência Virtual, para os contribuintes signatários de Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual;
Na Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o contribuinte, caso esse não seja signatário do Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual;
Na Procuradoria Geral do Estado, quando se tratar de processo em que tenha sido proposta ação para cobrança judicial ou a CDA (Certidão de Dívida Ativa) tenha sido protestada.
Parcelamentos em curso: Para os parcelamentos já em curso (desde que não tenham sido beneficiados por quaisquer programas de parcelamento incentivado) os cálculos relativos à fruição do benefício serão efetuados automaticamente, independente de pedido do contribuinte.
Situações em que não poderá ser aplicado o parcelamento especial:
Contribuinte que tenha parcelamento em curso e que não esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas acordadas;
Débito fiscal cujo parcelamento esteja expressamente vedado no RICMS/ES.