Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social podem receber doações vindas do imposto de renda. Os valores arrecadados vão para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Guarapari (FIA) e são distribuídos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapari (CMDCA).
Pessoas físicas e jurídicas podem doar ao FIA, de 3 a 6% e de 1 a 6%, respectivamente, com direito a dedução no Imposto de Renda (Art. 260 do ECA). As empresas privadas e estatais também podem destinar verba para o fundo com abatimento no IR. O contribuinte que deseja fazer a doação deve indicar isso na finalização do processo de declaração.
O CMDCA seleciona os projetos sociais que podem receber as doações. Para isso, a entidade tem que ter no mínimo dois anos de funcionamento, CNPJ, estatuto, ata de reunião com o presidente, certidão negativa, INSS, fundo garantia e toda documentação regularizada. Atualmente, 11 estão cadastradas no Conselho de Guarapari, sendo sete delas aptas a receberem recursos neste ano. “As entidades são obrigadas a prestar conta de tudo que recebem e a forma como este valor está sendo investido. Tem que provar o uso correto, caso contrário, inviabiliza para uma próxima vez”, explica Luciane Cerutti, membro do conselho e presidente da Apae Guarapari, umas das instituições que receberá recursos em 2018.