No dia 15.04.2021, o Senado Federal aprovou um notável projeto de lei que, ao menos nos moldes iniciais, representa um avanço a possibilidade de planejamento tributário pessoal. Trata-se do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (“Rearp”) – PL 458/2021. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados e posteriormente precisará ser sancionado pelo presidente da República, de maneira que as regras, infelizmente, ainda não estão vigentes.
Imposto de renda
UM CALMANTE PARA O LEÃO DO IMPOSTO DE RENDA – continuação
Indo direto ao ponto, o Rearp, como tem sido chamado, possibilita que o contribuinte, de forma voluntária, atualize o valor de seus bens imóveis e móveis em geral na Declaração de Imposto de Renda e regularize bens e direitos que foram declarados com incorreções ou omissões ao Fisco Federal.
Explicamos. Atualmente não há qualquer previsão legal de atualização do valor do bem a preço de mercado. Assim, se o contribuinte comprou um imóvel por um valor (“valor histórico”, como é dito) e esse bem valorizou-se no decorrer dos anos, a declaração anual do imposto de renda sempre estará defasada. Logo, a declaração não reflete a situação patrimonial do contribuinte e isso gera problemas como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.
Além disso, em uma situação destas, ao vender o imóvel, o contribuinte irá pagar Imposto de Renda na modalidade de ganho de capital, que varia de 15% a 22,5% sobre a diferença entre o “valor histórico” e o valor de venda.
Talvez o leitor ainda esteja se perguntando onde o projeto de lei é benéfico. E a resposta está no planejamento para redução de custos tributário. Para a atualização do valor dos bens, o projeto de lei prevê o pagamento de uma alíquota de 1,5% (o governo quer 3%) sobre o respectivo valor acrescido (diferença entre o valor histórico e o valor de mercado). Com isso, ao invés de pagar os 15% mencionados a título de ganho de capital, o proprietário poderá atualizar o valor do bem e pagar essa nova alíquota, bem inferior.
Não é novidade que vivemos tempos indescritíveis de pandemia. Não adentrando no mérito dos desacertos fiscais cometidos pelo governo, é notória a necessidade de caixa para combater a pandemia e a atender aos programas sociais existentes. Nesse sentido, o acolhimento do projeto de lei objetiva, é claro, o aumento no curto prazo da arrecadação tributária, todavia, ainda, oportuniza aos contribuintes interessante alternativa de organização tributária pessoal.
Texto escrito por Teuller Pimenta, Sócio da Mendonça e Machado advogados associados.