O valor do vinho pode cair com a nova forma de cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Espírito Santo. Notícia boa para os capixabas, maiores consumidores per capita da bebida.
No embalo da discussão da vez, sobre as mudanças que poderão ser trazidas com a aprovação final da reforma tributária, o governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou novo modelo de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as vendas de vinhos.
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A mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024 e o regime de tributação sobre a comercialização de vinhos deixará de ser feito por substituição tributária, passando a ser praticado o regime de antecipação parcial do imposto.
A mudança visa a garantir um mercado mais justo para a cadeia comercial do vinho no Estado.
• O que isso significa? No regime de substituição tributária, o importador – industrial ou atacadista – fica obrigado a recolher antecipadamente o ICMS correspondente a todas as operações subsequentes. Com a retirada do vinho da substituição tributária, o ICMS devido será recolhido separadamente em cada operação dentro da cadeia de circulação, e não mais de forma antecipada.
A alteração foi anunciada pelo governador nesta quarta-feira (12), durante a assinatura simbólica do decreto e do projeto de lei que oficializa a mudança, durante a cerimônia de abertura da Expovinhos, na Capital.
O evento teve a presença de autoridades, de entidades representativas do setor varejista e de importação e exportação, além de empresas que atuam na comercialização de vinhos.
“Estamos em um evento importante para o setor que atrai pessoas de diversos países para nosso Estado, potencializando o nosso turismo. Esse ato de hoje não se reflete apenas na arrecadação que, por sua vez, é importante para que o governo possa investir em ações e obras para melhorar a vida das pessoas. Essas mudanças visam também dar uma maior competitividade aos nossos empreendedores, diminuindo a evasão fiscal e assegurando um mercado mais justo para todos”, disse.
O secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, explica que a mudança otimiza a eficiência na arrecadação sobre a venda do produto, sendo também benéfica para as empresas que atuam na venda de vinhos no Espírito Santo.
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“O setor ganha mais competitividade e um melhor fluxo de caixa, já que as empresas não serão obrigadas a recolher o imposto no momento da compra, mas após a venda dos produtos. Assim, o risco de sonegação de impostos é minimizado com essa medida”, observou.
“A expectativa é que a alteração favoreça o mercado no longo prazo, movimentando a economia e aumentando a arrecadação vinculada a este setor”, destacou o subsecretário de Estado da Receita, o auditor fiscal Thiago Venâncio.
Sobre a mudança
A inclusão das operações com vinho no regime de antecipação parcial do imposto assegura que, no caso de aquisição do produto de fornecedor de outro Estado por contribuinte capixaba, parte do ICMS devido na operação posterior de venda do vinho seja recolhido antes da sua entrada no território do Estado, o que evita a evasão fiscal.
“Esse projeto, que passa a vigorar em 2024, trará mais competitividade para o nosso Estado, visto que desonera a cadeia do vinho e a atrai novas empresas para o Espírito Santo. É uma vitória para um setor que tem uma participação importante na pauta importadora capixaba, ocupando a segunda colocação no ranking brasileiro”, reforçou o presidente do Sindicato do Comércio de Importação e Exportação do Estado (Sindiex), Sidemar Acosta.
Visão jurídica
Para esclarecer a mudança anunciada, a reportagem do Folha Vitória conversou com a advogada especialista em Direito Tributário, Martina Varejão.
Segundo ela, por muitos anos, a venda de vinhos tem sido tributada por meio da Substituição Tributária, em que o importador ou o distribuidor antecipa o pagamento do ICMS para toda a cadeia posterior de operações de venda, até chegar ao consumidor final.
“Dessa forma, um valor de venda do produto é estimado e aplicada a alíquota do ICMS em cada possível operação. Esse modelo de tributação, desde a sua criação, é muito criticado, porque acaba elevando o valor total da mercadoria, quando se presume o valor de venda maior do que ocorre na prática”, afirmou.
De acordo com a jurista, na tentativa de tornar o setor mais competitivo, o Estado vai retirar o vinho da lista de mercadorias sobre as quais se aplica a substituição tributária.
A partir de janeiro de 2024, o produto vai ser tributado a cada venda, como é a regra geral da incidência do ICMS.
“Com isso, espera-se que o ES atraia mais contribuintes do imposto, já que o mercado passará a ficar mais competitivo. Para os distribuidores e importadores, principalmente, um grande benefício é não precisar mais arcar com todo o tributo das operações posteriores antecipadamente”, disse.