Solicitar a revisão do valor do aluguel é um direito dos proprietários de imóveis, previsto pela Lei do Inquilinato desde 1991, data em que foi sancionada.
No entanto, desde 2021 o aumento inédito do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ocasionou um acréscimo significativo no valor das locações, cenário que intensificou ações de inquilinos pleiteando revisão de aluguel.
O índice é utilizado para o reajuste de valores imobiliários e correção de preços de aluguéis e afeta diretamente os valores das locações.
A advogada especializada em Direito Público, Cristina Daher, que atua em Vitória, explica como o locatário pode pleitear a revisão de aluguel.
“Em 2021 o IGPM registrou um aumento de aproximadamente 20% e isso implica em aumento de gastos para o inquilino. Para pleitear a revisão do valor do aluguel o interessado precisa demonstrar que foi identificado um desequilíbrio no valor da locação tendo em vista a desvalorização imobiliária da região onde o imóvel está localizado”, disse.
A advogada destaca ainda que esse tipo de ação só pode ser pleiteada por inquilinos que possuam contrato de aluguel escrito e vigente há no mínimo 5 anos.
Nova lei proíbe despejo até o fim de 2021
Uma nova lei promulgada pelo presidente Bolsonaro na última sexta-feira (8) proíbe despejos motivados por inadimplência até 2021 em função da pandemia de Covid-19.
A medida ampara aluguéis residenciais de até R$ 600 e comerciais de até R$1.200 mensais “Essa lei ajuda as pessoas que precisam de uma garantia para não perder o direito à moradia e prioriza também os micro e pequenos empresários”, afirmou Cristina.
A proposta também suspende os despejos praticados desde 20 de março de 2020 que ainda não foram concluídos, prevendo a dispensa de pagamento de multa para interrupção do aluguel.
A advogada lembra também que mesmo com a nova medida os inquilinos ainda têm resguardado o direito à revisão de aluguel: “A pessoa pode pedir a retificação porque é uma garantia amparada por lei”.