Por Regina Pitoscia/Seu Dinheiro
A cada ano, religiosamente, quem tem carro sabe que precisa pagar, além de IPVA e taxa de licenciamento, o seguro obrigatório ou o DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Sem ele, o proprietário não consegue licenciar o veículo, ficando sujeito a multas e pontos na carteira de habilitação.
Os recursos desse seguro servirão para cobrir danos a pessoas que foram vítimas de acidente de trânsito, qualquer que seja o grau de lesão. A indenização é feita individualmente a todo acidentado, independentemente de ser motorista, passageiro ou pedestre, de ter provocado ou não o acidente. O reembolso é feito sem a apuração de culpados. Assim, todos recebem o dinheiro, não importando o número de acidentados na ocorrência. Tanto faz se forem 3 ou 30 pessoas.
O que fazer
Para isso, basta apresentar a documentação necessária para cada tipo de cobertura em uma seguradora consorciada com o DPVAT. Elas recebem os documentos e dão início ao processo de reembolso ao acidentado ou a seus beneficiários.
A relação completa dos documentos a ser apresentados para cada tipo de indenização pode ser obtida no site www.dpvatsegurodotransito.com.br. A solicitação também pode ser feita em agências dos Correios que prestam esse serviço O endereço de todos os postos de atendimento existentes no País pode ser obtido nesse mesmo site do DPVAT, na internet.
São muitos os casos de fraudes e de pagamentos desnecessários. Há pessoas e empresas que oferecem a intermediação. Nem todas são mal intencionadas, mas há registros de que os golpistas usam uma parte mínima para cobrir o funeral da vítima e embolsam o restante do dinheiro. Por isso, a melhor opção é a própria vítima ou um familiar encaminhar o pedido do seguro e acompanhar o andamento do processo, mesmo que haja uma demora maior para a sua conclusão e para ver a cor do dinheiro.