Aprovado no primeiro turno na Câmara dos Deputados, o texto-base da Reforma da Previdência ainda precisa passar por mais uma votação na Casa, para seguir para o Senado, onde vai passar por duas outras votações. A expectativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, é que o trâmite aconteça até sábado (14).
Idade mínima
O texto da Reforma prevê idade mínima para a aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. No caso de trabalhadores rurais, as mulheres poderão se aposentar aos 55 anos e os homens, aos 60.
A idade mínima também muda no caso de professores. Neste caso, as mulheres podem se aposentar aos 57 anos e os homens com 60. No caso dos policiais federais e rodoviários federais, a idade mínima é 55 anos para homens e mulheres.
Tempo de contribuição
Com a Reforma, todos os trabalhadores terão que contribuir mais tempo. No caso de trabalhadores rurais, o tempo de contribuição será de 15 anos, sem distinção de gênero. Para os professores, o tempo mínimo previsto de contribuição é de 25 anos, para homens e mulheres. No caso de servidores públicos, a idade mínima prevista de 60 anos para homens e 57 para mulheres.
Regras de transição
O texto prevê regras de transição para os profissionais que já estão atuando no mercado de trabalho. De acordo com o texto, a aposentadoria fica limitada à média do salário que o trabalhador recebeu ao longo do tempo de contribuição.
Segundo o sistema de pontos, uma das regras previstas, trabalhador que cumprir o tempo mínimo previsto de contribuição, terá direito a receber 60% do valor da aposentadoria. A cada dois anos a mais de contribuição, o percentual do benefício aumenta em dois pontos.
Ou seja, se um professor homem (que deve cumprir, no mínimo, com 25 anos de tempo de contribuição) se aposentar aos 62 anos (dois anos a mais que a idade prevista), ele terá direito a 2% a mais no valor da aposentadoria. Dessa forma, segundo o cálculo, o trabalhador que contribuir durante mais tempo, terá direito a um benefício maior.
Trabalhadores do setor privado
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê três regras de transição: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.
Serviço Público
Para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, o texto estipula um sistema de pontuação que permitiria a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres. A partir de 2022, as idades mínimas subiriam para 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres). Nesse caso, no entanto, os servidores receberiam um valor mais baixo. Os trabalhadores públicos que entraram até 2003 precisariam trabalhar até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para terem direito à integralidade (último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes salariais dos ativos).
Tramitação
Na proposta aprovada pela Câmara, o texto acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.
As regras podem ser alteradas durante os trâmites no Congresso Nacional. A estimativa do Governo Federal é que a Reforma da Previdência gere uma economia de R$ 900 bilhões aos cofres públicos, no intervalo de dez anos.