Alguns beneficiários podem receber um aumento de 25% no valor da aposentadoria. Porém, para fazer valer esse direito é preciso se adequar a alguns critérios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o artigo 45 da lei 8.213/1991 o aposentado por invalidez tem o direito de receber o acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria. Neste caso, conforme a Constituição Federal, os beneficiários por invalidez são aqueles inaptos a realizar atividades laborativas, como consequência de uma doença ou acidente.
O complemento no valor destas aposentadorias foi criado para apoiar os beneficiário que necessitam da ajuda de um terceiro para realizar as atividades básicas do dia a dia. As limitações podem ser tanto físicas, quanto mentais ou motoras e o responsável por essa ajuda pode ser uma pessoa da família ou enfermeiro/cuidador contratado.
A solicitação pelo adicional pode pode ser feita no momento em que for feito o requerimento de aposentadoria por invalidez, mas também é possível realizar o pedido depois de o benefício já ter sido concedido.
O beneficiário pode solicitar o aumento diretamente pelo aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135. Mas atenção, por conta da pandemia do coronavírus, as agências da Previdência Social estão fechadas e o aposentado deverá aguardar a retomada das atividades presenciais para dar prosseguimento ao pedido.
Após realizar a solicitação, o beneficiário deverá passar por uma perícia médica. É importante ter em mãos todos os exames, atestados e laudos indicando a necessidade da ajuda permanente de uma terceira pessoa.
Benefício em discussão
O assunto também está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode ampliar o pagamento do “auxílio-acompanhante” para todos os aposentados que precisem da ajuda de terceiros, mesmo que não tenham aposentado por invalidez. A data do julgamento, no entanto, ainda não foi definida.