Economia

Vila Velha vai refinanciar dívidas de munícipes a partir de abril

As dívidas poderão ser pagas a vista ou parceladas em até 60 vezes, desde que a parcela mínima mensal seja de R$ 30,00 para pessoas físicas ou de R$ 100,00 para pessoas jurídicas

Programa de refinanciamento de dívidas foi sancionado pelo prefeito Max Filho. (Foto: Divulgação)

O município de Vila Velha vai lançar no mês de abril um programa de refinanciamento de dívidas. A medida tem como objetivo oferecer aos munícipes uma oportunidade de saldar as dívidas e, ao mesmo tempo, injetar recursos no município que passa por certas dificuldades financeiras.

O programa é destinado a promover a regularização dos créditos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro. Já sancionada pelo prefeito Max Filho, a lei só tem vigência para este ano.

As dívidas, de pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser pagas a vista ou parceladas em até 60 vezes, desde que a parcela mínima mensal seja de R$ 30,00 para pessoas físicas ou de R$ 100,00 para pessoas jurídicas. Os descontos aplicados sobre juros e multas vão variar entre 30% e 100%, dependendo do número de parcelas.

Ao todo, nove tributos entrarão no refinanciamento de dívidas, dentre eles IPTU, ITBI, ISSQN e taxa de coleta de resíduos sólidos. Segundo o secretário de Finanças, Evandro Alves Vieira, “o município espera arrecadar cerca de R$ 30 milhões em recursos com as duas fases do programa”.

Para elaboração do PPI, técnicos da Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI) levaram em consideração o desequilíbrio fiscal encontrado nas contas públicas municipais, o elevado índice de inadimplência no que se refere ao pagamento de tributos municipais.

Fim do prazo

O secretário também alertou a população sobre o prazo final para pagamento do IPTU em cota única e da taxa de coleta de resíduos sólidos, que precisam ser pagos até a próxima quarta-feira (5). Caso o pagamento do IPTU seja feito em cota única, o morador ganha um desconto de 8%.

Confira os tributos e taxas que podem ser parcelados:
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
– Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos Sólidos (TCRS)
– Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
– Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
– Taxa de Licenciamento de Localização, Instalação e condições para Funcionamento (TLIF)
– Taxa de Licenciamento de Localização, Instalação e Condições para Funcionamento em Horário Especial
– Taxa de Licenciamento e Verificação de Dispositivos de Identificação de Estabelecimento de Engenhos Publicitários e Engenhos de Identificação de Estabelecimento (TVNP)
– Multas por infração à legislação do município, exceto aquelas originadas de lançamentos por obrigações acessórias pelo exercício do poder de polícia.