A falta da exposição dos preços nos produtos nas vitrines e no interior das lojas, bem como a ausência de clareza sobre o valor – preço à vista e a prazo, a taxa de juros e as formas de pagamento aceitas – são práticas recorrentes no comércio e estão entre as principais irregularidades constatadas pelo Procon do Espírito Santo.
“Apesar de ilegal, essa é uma estratégia do comércio para atrair o consumidor para o interior da loja”, informa o gerente de fiscalização do Procon/ES, Rodrigo Cristello.
O próprio consumidor deve denunciar por meio do telefone 151 ou pelo Atendimento Eletrônico disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Cristello explica ainda que muitos consumidores não denunciam essas práticas por falta de conhecimento da Lei. “Muitos consumidores não sabem que as lojas não podem praticar preços diferenciados para o pagamento à vista em dinheiro, cheque e nos cartões de débito e crédito sem parcelamento”, diz.
São diretos do consumidor:
Ter exposto, junto ao produto na vitrine e no interior da loja, o preço à vista e a prazo, o valor das prestações, a taxa de juros aplicada e os eventuais acréscimos e encargos em caso de parcelamento ou financiamento.
Compreender com facilidade o preço afixado no produto, sem nenhuma legenda que dificulte sua compreensão, nem necessidade de qualquer interpretação ou cálculo. Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais.
Ter o valor do produto na prateleira caso o estabelecimento adote o código de barras como forma de afixação de preços. Deverão ainda, ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta pelo consumidor, localizados na área de vendas e em locais de fácil acesso.
Pagar o menor valor no caso de diferença de preços para o mesmo produto.
Não pode ter acesso a dois preços diferenciados, ou seja, não pode haver um preço sugerido no produto e no momento de passar no caixa, se deparar com o preço maior. Essa prática é considerada abusiva.