A greve de pilotos, aeronautas e comissários de bordo, iniciada na última quinta-feira (15), causou problemas em diversos aeroportos brasileiros, inclusive em Vitória. No Aeroporto Eurico de Aguiar Salles, foram registrados dois cancelamentos, um de chegada de Congonhas e outro a partir de Vitória para Congonhas, ambos operados pela Latam.
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Os transtornos causaram dúvidas a consumidores que, muitas vezes, não sabem o que fazer em caso de cancelamentos ou atrasos de voos.
O professor de Direito da Universidade Estácio de Sá e advogado, Lucas Zandona Guimarães, enumerou algumas das orientações para que consumidores não sejam lesados por estes contratempos.
Responsabilidades do consumidor
Segundo o professor, caso o próprio consumidor cancele a viagem, terá que arcar com as penalidades previstas em contrato, como aplicação de multa e diferencial de tarifa.
Responsabilidades da empresa
Isso não quer dizer que as companhias aéreas possam cancelar voos a qualquer momento. Caso façam isso, o consumidor pode escolher pela reacomodação gratuita em outro voo de sua escolha, desde que exista a disponibilidade de assentos, além do cancelamento e reembolso integral das passagens.
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O comprador também pode escolher o dia e horário da alteração de voo, sem limite de prazos, dentro das opções comercializadas e desde que haja disponibilidade de assento.
Caso o consumidor tenha comprado passagens de ida e volta e um dos voos for cancelado, a companhia aérea precisa adequar os voos para acomodar o passageiro dentro das datas contratadas.
Além disso, as empresas devem fornecer alguns auxílios aos passageiros lesados, como: facilidades de comunicação em períodos superiores a uma hora, alimentação, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual em períodos superiores a duas horas e serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta., em períodos superiores a quatro horas.
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O professor ressalta que companhia aérea poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta para casa.
Extravio de bagagem
A cobrança pelo despacho de bagagem por parte das companhias aéreas é legal. Caso haja extravio, o prazo máximo para devolução ao consumidor é de até sete dias no caso de voo doméstico e 21 em voos internacionais.
Caso a bagagem tenha sido danificada, ou seja constatado o furto de algum pertence do passageiro, ele tem até sete dias para formalizar uma reclamação junto à companhia.