O Espírito Santo tem cerca de 3 milhões de eleitores aptos a votar no primeiro turno das eleições 2024, que acontece no domingo, 6 de outubro. Antes de ir às urnas cumprir o dever com a Justiça Eleitoral, é preciso esclarecer alguns pontos.
Abaixo, o Folha Vitória ajuda você a esclarecer as dez dúvidas mais frequentes que surgem no período eleitoral. Confira:
Quem é obrigado a votar nas eleições de 2024?
O voto é um direito e dever de todos os brasileiros. Segundo a Constituição Federal, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.
Como baixar o aplicativo do e-título?
O e-Título é uma versão digital do título de eleitor que pode ser baixada nas lojas de aplicativos dos aparelhos iOS ou Android. Além de apresentar o título eleitoral digital, o aplicativo permite verificar dados cadastrados, biometria e local de votação. Ele também oferece opções como emissão de certidões, consulta da situação eleitoral, justificativa de ausência, consulta de débitos eleitorais e inscrição para ser mesário voluntário nas eleições de 2024.
Quais documentos são necessários para votar?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. O título de eleitor não é obrigatório, mas pode facilitar o processo.
Como posso saber quem são os candidatos?
Os candidatos podem ser conhecidos através dos meios de comunicação, como rádio, TV, internet e jornais, que costumam divulgar informações sobre suas propostas, histórico político e planos de governo. No Folha Vitória, você pode consultar a lista dos candidatos a prefeito e vereador de todas as cidades do Espírito Santo. Além disso, os próprios partidos políticos também divulgam os nomes de seus candidatos.
O que fazer para justificar o voto nas eleições?
Quem não votou precisa se justificar para a Justiça Eleitoral. Não é necessário apresentar nada no dia da eleição, mas quem quiser pode fazer por meio do aplicativo e-Título, ou imprimir, preencher e entregar o formulário de Requerimento da Justificativa Eleitoral nas mesas de votos, nos locais de votação ou cartórios eleitorais. É preciso lembrar de levar um documento oficial com foto. Caso o cidadão vá justificar seu voto após as eleições, ele também pode fazer isso por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou preencher o formulário de Requerimento da Justificativa Eleitoral no cartório eleitoral. Contudo, o eleitor precisa lembrar de anexar ou levar consigo documentos que comprovem a ausência, como atestados médicos, passagens e hospedagens.
Como saber qual o candidato foi eleito?
Após o término da votação, o Tribunal Superior Eleitoral inicia a apuração dos votos. Os dados são divulgados em tempo real. Você pode acompanhar a apuração na página especial do Folha Vitória. O jornal online da Rede Vitória traz, simultaneamente, a apuração dos votos em todas as cidades do Espírito Santo.
Onde, que dia e qual o horário para votar?
A votação acontece geralmente em escolas, universidades e outros locais públicos designados como seções eleitorais. Cada eleitor deve verificar o seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral. O horário de votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O primeiro turno acontece em 6 de outubro e o segundo turno, nas cidades onde houver, ocorrerá em 27 de outubro de 2024.
Como consultar a situação eleitoral?
Para verificar a sua situação eleitoral, acesse o site tse.ju.br. Clique em “Serviços” e depois em “Situação Eleitoral”. Insira o seu CPF e clique em “Consultar”. Se estiver regular, seu título eleitoral será exibido. Caso contrário, acesse “Autoatendimento Eleitoral” para regularizar. Em alguns casos, como a biometria, é necessário comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral.
Qual é a diferença entre voto nulo, voto em branco e abstenção?
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número de candidato inexistente ou incorreto na urna eletrônica. O voto em branco acontece quando o eleitor pressiona a tecla “branco” na urna. Já a abstenção ocorre quando o eleitor, mesmo estando apto, não comparece para votar.
Existe algum recurso para denunciar práticas eleitorais ilegais ou suspeitas?
Sim, você pode denunciar práticas eleitorais ilegais ou suspeitas através do Disque-Denúncia Eleitoral (telefone 0800 disponível em cada estado), do Ministério Público Eleitoral ou do próprio Tribunal Regional Eleitoral.
Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários abaixo que a gente te ajuda! 👇
Deixe um comentário