Fake news circulam na internet afirmando que o voto das eleições de 2024 vai valer como prova de vida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adverte em nota, que a afirmação é mentirosa, e que não existe qualquer acordo com o INSS, ou com qualquer outro órgão, para “estender a presença da eleitora e do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar”.
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A Justiça Eleitoral continua: “O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder municipal”.
Ainda de acordo com o TSE, a mesma fake news circulou na internet antes das eleições de 2022, e foi caracterizada como ilícito.
Ferramenta ainda está em desenvolvimento, diz INSS
O INSS, em seu site, explica que, apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o “cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais”.
Isso ocorre, segundo o INSS, porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. “Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema do INSS.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida.
“Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, disse.
Ele ainda complementou: “Nós tivemos que optar entre melhorar a fila (de requerimentos) ou desenvolver a tecnologia para fazer da prova de vida. A ferramenta está sendo feita, mas a prioridade do INSS – já que não há risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o final do ano – é conceder direito a quem tem direito”.