O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma prática ilegal que envolve coação, intimidação, ameaças e constrangimentos com o objetivo de influenciar o voto ou apoio político dos trabalhadores.
Esse tipo de assédio pode ocorrer tanto no local de trabalho quanto em situações relacionadas a ele, incluindo redes sociais, eventos corporativos e até deslocamentos de trabalho.
O alerta e orientações são do Ministério Público do Trabalho (MPT), que lançou uma cartilha ilustrada (em quadrinhos) que retratam casos de assédio moral, incluindo o assédio eleitoral, como parte de uma iniciativa de conscientização. BAIXE AQUI A CARTILHA.
Através de situações cotidianas e caricaturas, o material busca informar trabalhadores e empregadores sobre as diversas formas de coação e intimidação no ambiente de trabalho, enfatizando a importância de se preservar o direito à liberdade política e de se combater práticas abusivas durante o período eleitoral.
O que é assédio eleitoral?
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o assédio eleitoral acontece quando empregadores, superiores hierárquicos ou até mesmo colegas de trabalho tentam manipular ou influenciar o voto dos funcionários por meio de ações como:
- Promessa de benefícios ou vantagens vinculadas ao voto ou apoio político.
- Ameaças de perda de emprego ou mudança nas condições de trabalho.
- Constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar materiais de campanha.
- Comentários depreciativos ou humilhação de trabalhadores que apoiam candidatos diferentes do defendido pelo assediador.
Esse tipo de assédio pode causar sérios danos psicológicos e econômicos, comprometendo o ambiente de trabalho e a liberdade política dos trabalhadores.
Casos de assédio eleitoral
O MPT exemplifica várias situações que configuram assédio eleitoral. Um exemplo comum é o empregador exigir que os funcionários usem uniformes ou acessórios que promovam um candidato específico. Outro exemplo é a ameaça de fechamento da empresa caso o candidato apoiado pelos trabalhadores não seja eleito.
Além disso, o assédio pode acontecer de forma mais sutil, como em reuniões de trabalho que, disfarçadamente, servem para coagir os trabalhadores a apoiar determinado candidato.
Em algumas situações, os trabalhadores são pressionados a divulgar seu voto, o que configura uma violação clara do direito ao voto secreto.
Diferença entre assédio eleitoral e assédio por orientação política
Embora ambos os tipos de assédio envolvam discriminação política, o assédio eleitoral está diretamente ligado a influenciar o resultado de um pleito eleitoral, ocorrendo durante o período eleitoral.
Já o assédio por orientação política pode ocorrer a qualquer momento e não necessariamente tem como objetivo influenciar o resultado de uma eleição.
Como denunciar o assédio eleitoral
Denunciar o assédio eleitoral é um direito dos trabalhadores e a denúncia pode ser feita diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou por meio dos canais de denúncia anônima disponíveis no site do órgão. Também é possível procurar os sindicatos de classe ou registrar boletins de ocorrência em delegacias especializadas, orienta o MPT.
Ao realizar a denúncia, é importante reunir o máximo de provas possíveis, como registros de conversas, e-mails, vídeos ou testemunhos de colegas de trabalho.
O MPT também recomenda que as vítimas busquem apoio psicológico, já que o assédio eleitoral pode ter um impacto profundo no bem-estar emocional dos trabalhadores.
Consequências
As consequências para quem pratica o assédio eleitoral podem ser graves. O Ministério Público do Trabalho destaca que, em casos de ofensa pública, há a possibilidade de uma recomendação para retratação dentro de 24 horas, conforme a Lei 13.188/2015. Mesmo com a retratação, o direito de resposta e a indenização por danos morais permanecem garantidos à vítima.
Além disso, pode ser firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), impondo obrigações ao assediador, sob pena de multas e indenizações por danos morais, tanto individuais quanto coletivos. Caso as medidas não sejam cumpridas, o MPT pode ajuizar uma Ação Civil Pública.
As penalidades previstas na Lei 9.029/95 incluem o pagamento de multa de até dez vezes o maior salário da empresa, com aumento em caso de reincidência, e a proibição de acessar empréstimos ou financiamentos em instituições financeiras oficiais.
O trabalhador também pode buscar reparação individual, incluindo indenização por dano moral, reintegração ao trabalho com todos os direitos restituídos ou, alternativamente, o pagamento em dobro de todas as remunerações do período em que esteve afastado, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros.