O candidato a vereador Armandinho Fontoura (PL) foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e terá que pagar multa de R$ 5 mil por propaganda política irregular.
Ele foi apontado como responsável pela instalação de um “pichuleco”, figura inflável e caricata, que, na ocasião, remetia ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), trajado de presidiário.
O boneco inflável foi exposto na região da Praia do Canto na última semana e foi retirado por conta de uma determinação da Justiça Eleitoral, após acionamento do Partido dos Trabalhadores.
No sábado (15), considerando a representação Ministério Público Eleitoral, o TRE-ES decidiu pela multa de R$ 5 mil ao candidato.
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“Não há dúvidas, neste particular, acerca da propaganda eleitoral negativa veiculada através do boneco
gigante, que satiriza o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, trajado em roupa de presidiário e
constando o número 13, referência ao registro eleitoral do Partido dos Trabalhadores (PT), seguido do
número 171, referência ao tipo penal de estelionato, o que à toda evidência produz o efeito imediato de ligar ambos – pessoa e partido – à prática de crime, desbordando da mera crítica ou direito de expressão, e mostrando-se apto a influenciar o equilíbrio do pleito, já que obtém imediata visibilidade e publicidade,
inclusive por publicações nos meios de imprensa e pela internet”, informa o documento.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz eleitoral Leonardo Alvarenga da Fonseca, o candidato poderá, ainda, pagar R$ 10 mil de multa caso volte a utilizar o pichuleco ou qualquer atitude da mesma natureza durante o período eleitoral.
Em nota enviada à reportagem do Folha Vitória, a assessoria de Armandinho Fontoura justificou o ato como “liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal (art. 5º, IV e IX, da Constituição)” informando que “o boneco foi colocado por movimentos de direita como uma forma de protesto pacífico” e “sua instalação por movimentos de direita ocorreu sem o objetivo de desrespeitar a legislação eleitoral”.