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Justiça Eleitoral suspende candidatura à reeleição do prefeito de Iconha

De acordo com o partido autor da ação, o prefeito e o vice teriam realizado obras no município com fins eleitorais

A Justiça Eleitoral determinou na sexta-feira (27) a suspensão da candidatura à reeleição de Gedson Brandão Paulino (Republicanos), atual prefeito de Iconha, no Sul do Espírito Santo, e de seu vice, Fernando Caprini Volponi (PSB).

A decisão foi motivada por uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo Podemos, que acusou a chapa da Coligação “Para Iconha Seguir Avançando” de utilizar recursos públicos de forma indevida, visando influenciar o resultado das eleições.

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De acordo com o partido autor da ação, o prefeito e o vice se aproveitaram de sua posição na administração pública para realizar obras com fins eleitorais, utilizando recursos oriundos de um convênio com o governo do Estado para financiar o capeamento asfáltico de diversas ruas da cidade.

O contrato n.º 160/2024, firmado para execução das obras, teria sido utilizado como estratégia para conquistar apoio político às vésperas das eleições.

A principal acusação é de que as obras realizadas não atendiam às necessidades reais da população e foram executadas sem estudos técnicos adequados, desrespeitando pareceres de engenheiros da prefeitura, que alertaram para a ineficácia e riscos do asfaltamento.

Além disso, o contrato foi assinado pouco antes do período proibido para repasses de recursos de convênios, o que caracteriza uma violação da legislação eleitoral.

A defesa dos réus sustentou que as obras foram licitadas e contratadas dentro dos trâmites legais, com o intuito de melhorar a infraestrutura de Iconha, e que a contratação ocorreu em janeiro de 2024, muito antes do período eleitoral.

Contudo, a Justiça Eleitoral entendeu que houve abuso de poder político, afirmando que o uso de verbas públicas para obras iniciadas a poucos meses das eleições tinha caráter eleitoreiro e comprometeu a igualdade da disputa eleitoral.

Segundo a decisão judicial, as obras de asfaltamento, que somam mais de R$ 5 milhões, foram realizadas com extrema celeridade e sem justificativa técnica adequada, visando conceder uma vantagem eleitoral à chapa de Gedson Brandão Paulino.

A Justiça também apontou irregularidades no processo de adesão à ata de registro de preços e no cumprimento do convênio firmado com o governo do Estado.

A sentença destaca que o abuso de poder político por parte dos candidatos desestabilizou o processo eleitoral e que as obras realizadas não possuíam fundamentos suficientes para justificar sua urgência. A decisão cabe recurso.

A equipe de Gedson divulgou uma nota neste domingo (29) em que esclarece a possibilidade de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) contra a decisão de primeira instância, afirmando que seus candidatos continuam elegíveis e de ficha limpa.

Eles comparam a ação movida contra Gedson a um caso semelhante envolvendo o candidato João Paganini, que também enfrentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral no passado. “Gedson e Fernando estão elegíveis e são candidatos de fichas limpas”, diz a nota.

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