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Celular, arma e adesivo: o que pode e o que não pode no dia da eleição

A legislação eleitoral estabelece regras que devem ser observadas no domingo de votação tanto pelos eleitores quanto pelos candidatos e até mesários

Neste domingo (6) acontece o primeiro turno das Eleições 2024 e as urnas estarão abertas entre 8h e 17h. Mas, você sabe o que eleitores e candidatos podem ou não podem fazer no dia da votação?

A legislação eleitoral estabelece regras que devem ser observadas durante o pleito. Se descumprir, o eleitor pode ser multado e, até mesmo, sofrer outras penalidades.

Manifestação de preferência

O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa em relação a determinado candidato, partido, coligação ou federação. Podem ser utilizados bandeiras, camisas, botons ou adesivos.

O que não pode ser feito é a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, de modo a caracterizar manifestação coletiva.  

Celular

O eleitor pode usar o celular para localizar a seção eleitoral, justificar ausência às urnas e mostrar o e-Título para se identificar aos mesários (nesse caso, somente se o eleitor já tiver cadastrado a biometria e sua foto aparecer no app).

Já levar o celular ou outros instrumentos de gravação de imagem e som, que possam comprometer o sigilo do voto, para a cabine de votação, não pode.  Esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.

Mesários

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda.

Armas e munições

É proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores, nas 24 horas que antecedem o pleito, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores. O descumprimento dessa norma acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes de forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e unidades de internação.

Crimes eleitorais

É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses até um ano e multa:   

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realizar comício ou carreata;
  • Propaganda “boca de urna”: atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido;
  • Divulgar propaganda de partido ou candidato;
  • Publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações.

Eleitoras e eleitores que presenciarem qualquer irregularidade no dia das eleições podem fazer denúncia pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Podem ser relatados casos de compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares, por exemplo. A apuração das denúncias será feita pelo Ministério Público Eleitoral.

*Com informações do TSE.

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