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Cartórios do ES abrem neste fim de semana para eleitor regularizar título

Medida é uma forma de garantir que todos os eleitores que procurarem os serviços da Justiça Eleitoral sejam atendidos

Todos os cartórios eleitorais do Espírito Santo funcionam em horário estendido até o fechamento do cadastro eleitoral, no próximo 8 de maio. Neste sábado (04) e domingo (05), o funcionamento é das 10h às 18h. Durante a semana, os cartórios estarão abertos de 9h às 18h.

A medida adotada pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) é uma forma de garantir que todas as eleitoras e todos os eleitores que procurarem os serviços da Justiça Eleitoral sejam atendidos.

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Para reforçar o atendimento, 91 servidores da sede do TRE-ES passaram por treinamento na última terça-feira (30) e apoiam o fechamento de cadastro nos dez cartórios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra.

Os eleitores podem consultar o cartório eleitoral mais próximo pelo site do TRE-ES.

Documentos necessários

Para tirar o título de eleitor

  • Documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
  • Comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
  • Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos). Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Além do documento oficial com foto para identificação, é preciso levar também, nos seguintes casos:

Para transferência de domicílio eleitoral

Documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);

Troca do local de votação dentro do município

Há duas situações. Se você não mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se você mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante;

Atualização de dados ou correção de erros no cadastro

Levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;

Regularização

Para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;

Cadastro biométrico

Para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço. 
É importante destacar que, em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débito. Consulte neste link se você tem débitos com a Justiça Eleitoral.

Quem deve votar este ano?

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos.

No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições de 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.

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