A partir das 8h deste domingo (27), no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. As seções de votação estarão abertas até as 17h, também no horário de Brasília.
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.
Leia também: Serra vai ter ônibus de graça no próximo domingo, 2° turno das eleições
Para este segundo turno, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federal, devem ficar atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário local).
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.
A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular. Neste ano, os eleitores tiveram até 8 de maio para regularizar o documento.
Leia também: Futura: Weverson chega a 63,6% dos votos válidos e Muribeca tem 36,4% na Serra
Identificação
Neste segundo turno, quase 34 milhões de eleitores poderão votar na escolha de prefeitos. Eles deverão comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral só pôde ser baixado até este sábado e deve ficar disponível para download após o pleito. Alguns serviços poderão ficar indisponíveis nos finais de semana das eleições para garantir melhor usabilidade do aplicativo neste dia.
Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de assegurar a identificação adequada dos eleitores.
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição – 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Segurança
Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras. Ao entrar na cabine de votação, é proibido levar objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.
O eleitor pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, até para identificação com o e-título, mas não pode levá-los para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele.
Quem se recusar a deixar o celular no local definido não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.
Já a colinha, o lembrete em papel com o número candidato, pode ser levada para a cabine de votação.
A preferência do eleitor por determinado candidato também pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e a propaganda de boca de urna são considerados crimes.
Em todo o território nacional, também é crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores entre as 24 horas antes e 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A regra vale mesmo para os locais onde não há segundo turno.
A legislação eleitoral também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que devem manter distância de 100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locais de votação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocação de autoridade eleitoral competente.