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Eleições: mais de 600 presos provisórios poderão votar em penitenciárias do ES

O direito ao voto para presos do regime provisório está previsto na Constituição Federal de 1988, e é regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foto: Complexo Penitenciário de Xuri, onde está localizada da Unidade de Detenção Provisória de Vila Velha. Crédito: Sejus/ES

Um total de 655 presos do regime provisório, em 12 unidades prisionais do Espírito Santo, poderão exercer o direito ao voto em salas reservadas no próximo domingo (06), dia do primeiro turno das eleições municipais de 2024.

O exercício ao voto no sistema prisional do Estado é garantido por meio de um convênio de cooperação técnica entre a Secretaria de Justiça (Sejus) e o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O direito ao voto para presos do regime provisório está previsto na Constituição Federal de 1988 e, uma vez que o indivíduo ainda não tenha condenação criminal transitada em julgado, não há suspensão dos direitos políticos, portanto, o direito ao voto é garantido.

O TRE-ES fornecerá duas urnas eletrônicas por penitenciária, além de todo o material necessário para a instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais, sendo que mesários e servidores que trabalham nos locais também poderão votar.

Para a realização do pleito no sistema prisional, é necessário que haja pelo menos 20 pessoas aptas a votar, mas a votação é facultativa. A Secretaria da Justiça (Sejus) realiza a custódia de 7.296 internos nos Centros de Detenção Provisória (CDP’s) do Estado.

Confira as unidades prisionais que terão seções eleitorais no Estado:

  • Centro de Detenção Provisória de Colatina (CDPCOL);
  • Centro Prisional Feminino de Colatina (CPFCOL);
  • Centro de Detenção Provisória de Aracruz (CDPA);
  • Centro de Detenção Provisória de São Mateus (CDPSM);
  • Penitenciária Regional de São Mateus (PRSM);
  • Centro de Detenção Provisória de Guarapari (CDPG);
  • Centro de Detenção Provisória da Serra (CDPS);
  • Centro de Detenção Provisória de Marataízes (CDPM);
  • Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte (CDPSDN);
  • Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim (CDPCI);
  • Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim (CPFCI) e Centro de Detenção Provisória de Vila Velha (CDPVV).

*Com informações da Secretaria de Estado da Justiça.

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