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Eleições municipais de 2024 não terão voto em trânsito; entenda

Voto em trânsito é permitido apenas nas eleições gerais. Caso não possa comparecer no local de votação este ano, os eleitores vão precisar justificar a ausência
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Os eleitores que não estiverem nos seus lugares de votação em 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições municipais de 2024, deverão justificar a ausência no pleito. Isso porque para eleger prefeito, vice-prefeito e vereador, não é possível votar em trânsito, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O voto em trânsito é permitido nos anos de eleições gerais, em que se elegem o presidente da República, deputados federais e senadores, governadores e deputados estaduais. Neste caso, a votação ocorre em colégios eleitorais normais ou criados para o voto fora do município onde o eleitor mora.

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Como justificar o voto?

As justificativas podem ser apresentadas pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-título, ou imprimir o formulário de requerimento de justificativa eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, nos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Qual o prazo para justificar o voto?

Se a justificativa não for apresentada no dia do pleito, ainda é possível entregar a declaração em até 60 dias após cada turno. Se houver um segundo turno e, novamente, não haja como votar por estar fora do município, será preciso apresentar uma nova justificativa.