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Entenda como são definidos os números de urna dos partidos

Numeração usada nas campanhas e nas urnas eletrônicas identifica os partidos e os candidatos no cenário político
Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Desde a reorganização do sistema pluripartidário, na década de 1980, os partidos políticos no Brasil passaram a ser identificados por números, facilitando a identificação dos candidatos nas urnas eletrônicas e no cenário político.

A legislação eleitoral atual permite que as legendas escolham suas numerações ao enviar o pedido de registro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respeitando alguns critérios estabelecidos.

Quais os critérios para escolha do número de urna?

Segundo a legislação, o número da legenda deve ser escolhido entre 10 e 90. A limitação se dá por razões normativas e técnicas.

Números abaixo de 10 ou com zeros à esquerda (como 06) são proibidos para evitar confusões na identificação correta da numeração na urna eletrônica.

Números acima de 90 também são reservados, pois, no passado, eram usados para representar situações como votos em branco ou nulos e, atualmente, são utilizados em simulações de votação.

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Além disso, o número escolhido precisa ser inteiro e não pode estar em uso por outra agremiação. Se dois partidos solicitarem o mesmo número, o TSE dará preferência àquele que apresentou primeiro e teve seu pedido deferido.

Com a implementação do sistema de votação eletrônica, o uso de numerações tornou-se essencial. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) especifica que a votação eletrônica deve ser realizada através do número do candidato ou da legenda partidária. Essa sistematização facilita o processo eleitoral, garantindo maior precisão e segurança na identificação dos votos.

O que acontece quando os partidos são incorporados?

Quando ocorre a fusão de partidos, os órgãos de direção das legendas envolvidas devem elaborar um novo estatuto e programa comum. Nesta situação, os partidos envolvidos são extintos e uma nova legenda é criada, sendo necessário escolher um novo número que não esteja em uso por outros partidos.

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Por outro lado, nas incorporações, o partido incorporador delibera sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação. O partido incorporador tem a opção de manter seu nome, sigla e número, se assim desejar, simplificando o processo de integração e evitando a necessidade de selecionar um novo número.