Advogados com larga experiência em direito eleitoral avaliam que o projeto de lei do novo código, em debate no Senado, oscila entre atualização e “mais do mesmo”.
Eles defendem a concentração da legislação eleitoral em um único código, como já ocorre com os códigos civil e penal, mas fazem ressalvas sobre pontos importantes do texto como, por exemplo, o que trata do fim da reeleição para os cargos do Executivo (prefeitos, governadores e presidente).
“Não resolverá os problemas do Brasil”, afirma o advogado Alexandre Rollo, professor de pós-graduação em Direito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. “Quem usa indevidamente a máquina administrativa para reeleição, o que está errado, também o fará para eleger o seu sucessor, o que também está errado.”
O projeto aborda pontos sensíveis do universo político, além do fim da reeleição, como quarentena para candidaturas de juízes e militares, mandato de cinco anos, união entre eleições municipais e gerais e oito anos de inelegibilidade para políticos condenados.
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O novo código eleitoral está em discussão no Senado por meio do projeto de lei complementar (PLP 112/21), que une em quase 900 artigos toda a legislação eleitoral e partidária, incluindo Lei dos Partidos Políticos, Lei das Eleições, Lei do Plebiscito, referendo e iniciativa popular e Lei de Combate à violência política contra a mulher.
Para o doutor em Direito Constitucional, Acacio Miranda, ‘a minirreforma vem em boa hora’. “Apesar de não ser aplicável às eleições de 2024, atende a diversos anseios da sociedade, especialmente os relacionados ao fim da reeleição e ao prazo para contagem da inelegibilidade”, anota.
Alexandre Rollo é a favor da concentração da legislação eleitoral em um único código. “Nosso atual Código Eleitoral é de 1965 e foi aprovado em pleno período de ditadura militar. Passou da hora de termos uma modernização.”
Ele destaca que há pontos positivos e negativos a serem observados. “Alguma quarentena pode ser importante para evitar que os juízes e militares se promovam politicamente antes de saírem de suas carreiras. Com a ‘quarentena’, a fama momentânea acaba esfriando. A fixação de inelegibilidades em oito anos também me parece coerente”, pontua.
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Rollo aponta para outra mudança proposta. “A união entre eleições municipais e gerais é uma ideia desastrosa. Primeiro, porque a própria Justiça Eleitoral não possui estrutura para julgar todas as eleições num mesmo ano. E, segundo, porque as eleições municipais, que são importantíssimas, vão desaparecer em meio às eleições para presidente e governadores.”
Antonio Carlos de Freitas Jr., mestre em Direito Constitucional pela USP e especialista em Direito Eleitoral, entende que as mudanças sugeridas ‘ou são irrelevantes, como pequenas correções de procedimento, ou aberrantes, como a regulação dos mandatos coletivos’.
Para Freitas, o ponto principal é que o novo código eleitoral não alcança, de fato, questões relevantes sobre o tema. “Voto distrital ou redução de magnitude dos distritos seriam assuntos muito mais efetivos para a qualidade da democracia”, diz.
Ele sugere que ‘a ordem do dia deveria ser um debate sobre o quão proporcional ou majoritário é o sistema eleitoral e as medidas de redução dos partidos políticos’.
“Como está, temos mais uma vez processo legislativo ‘enxugando gelo’. É o Brasil discutindo muito para não resolver nada”, alerta.