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Governo do ES descarta “Lei Seca” nas eleições de 2024

Estado não vai ter restrição na venda de bebidas alcoólicas pelo menos no primeiro turno, marcado para 6 de outubro

O Espírito Santo não vai ter restrição na venda de bebidas alcoólicas pelo menos no primeiro turno das eleições deste ano, marcado para 6 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informou ao Folha Vitória que não solicitou a restrição, popularmente conhecida como “Lei Seca”.

“O TRE-ES informa que não requisitou a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas (conhecida como lei seca) para o primeiro turno das eleições 2024”, diz nota do tribunal.

Já o governo do Estado, questionado pela reportagem, esclareceu que cabe ao TRE fazer essa solicitação e, caso não seja requisitada, não compete ao governo decidir sobre a proibição.

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A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) disse que vai apresentar em breve os detalhes da Operação Eleições. O plano de segurança já foi entregue ao TRE, segundo a secretaria, e as instituições envolvidas estão finalizando o planejamento para garantir a ordem durante os dias de votação.

Na eleição passada, em 2022, quando houve votação para presidente, senador, deputados federal e estadual, e governador, também não foi decretada Lei Seca, mas a Sesp adotou a postura de que eleitores alcoolizados que atrapalhassem o processo eleitoral poderiam ser retirados dos locais de votação.

Governo de Minas também barra “Lei Seca”

O governo de Minas Gerais também decidiu suspender a proibição de venda de bebidas alcoólicas, após um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Essa decisão, válida para ambos os turnos, foi comemorada pela Abrasel como um respeito aos direitos dos cidadãos e ao setor de bares e restaurantes.

A “Lei Seca”, aplicada de forma facultativa em algumas regiões, visa garantir a tranquilidade durante as eleições. No entanto, a decisão de adotá-la depende exclusivamente de cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com as Secretarias de Segurança Pública de cada estado.

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