A Justiça Eleitoral determinou a remoção de conteúdo que disseminava fake news divulgado nas redes sociais de Capitão Assumção (PL), candidato a prefeito de Vitória.
A pena é de multa diária de até R$ 5 mil caso a Meta, empresa proprietária do Facebook e Instagram, não suspenda a publicação, e de até R$ 2 mil ao candidato para cada novo compartilhamento.
De acordo com a decisão do juiz eleitoral Leonardo Alvarenga da Fonseca, de Vitória, Assumção, em vídeo que circulava nas redes, dizia: “Pazolini gasta quase R$ 3 bilhões sem licitação na coleta do lixo da cidade. É muita sujeita, não acha?”, se referindo ao atual prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos).
A decisão judicial, tomada no sábado (21), avaliou que as informações veiculadas eram falsas, e utilizavam “termos difamatórios que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, causando prejuízo ao processo eleitoral em curso”, citando o artigo 9º da Resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da fidedignidade da informação em propaganda eleitoral.
Art. 9º. A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive
veiculado por terceiras(os), pressupõe que a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a
coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança,
pela fidedignidade da informação, sujeitando-se as pessoas responsáveis ao disposto no art. 58 da Lei
nº 9.504/1997 , sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
A Justiça Eleitoral proferiu decisão com base em ação movida pela Coligação Vitória da União, composta pelos partidos Republicanos, PP, PRD, Novo, DC e PSD, contra Capitão Assumção.
A publicação acusada de conter informações falsas não está mais disponível. A assessoria de Assumção foi procurada pela reportagem do Folha Vitória, e respondeu que o candidato se manifestará apenas para a Justiça.