O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por unanimidade, deferir o pedido de registro de candidatura do ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, Fabrício Machado, para a Prefeitura de Viana.
A decisão foi tomada na sessão virtual da Corte na última sexta-feira (13), sob a relatoria de Adriano Pedra.
O acórdão do TRE-ES reverteu a sentença anterior do juiz Ricardo Garschagen Assad, da 47ª Zona Eleitoral de Viana, que havia indeferido a candidatura de Machado em 29 de agosto de 2024.
O juiz Assad havia tomado a decisão com base em uma ação de impugnação movida pelo partido Democracia Cristã (DC), que alegava que Fabrício Machado não havia se desincompatibilizado adequadamente do cargo de secretário executivo do Consórcio Brasil Verde, em desacordo com o prazo legal.
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O DC sustentava que, embora Fabrício tenha formalizado seu pedido de exoneração no Diário Oficial do Espírito Santo em 5 de abril, ele teria continuado a exercer funções no consórcio, conforme evidências em redes sociais. A alegação incluía postagens que sugeriam a continuidade de suas atividades como secretário.
No entanto, os magistrados do TRE-ES concluíram que não havia provas substanciais para comprovar que Machado continuou a desempenhar suas funções no consórcio após a exoneração formal.
A decisão do TRE-ES permitiu a continuidade da candidatura de Fabrício Machado, que agora concorre pelo PV na federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PV, PT e PCdoB.
Em entrevista à reportagem do Folha Vitória, Fabrício Machado comentou a decisão, afirmando ter cumprido todos os requisitos legais e considerando que a ação de impugnação foi uma tentativa de desqualificá-lo politicamente. “Estou muito satisfeito com a decisão. A nossa campanha segue firme, visitando comunidades e ouvindo as pessoas. Acredito que estamos fazendo a diferença”, declarou.
O advogado de Fabrício, Felipe Souza Andrade, do escritório Trindade, Souza & Zucoloto Advogados, também se manifestou sobre a decisão, ressaltando a importância da Justiça Eleitoral para garantir a legitimidade do processo eleitoral.