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Justificativa de voto vai até 5 de dezembro; saiba como e onde fazer

Caso o eleitor não tenha acesso aos canais on-line para realizar a justificativa, será necessário comparecer ao cartório eleitoral

Foto: Cássio Costa/Agência Senado

O eleitor que não votou no 1º turno das eleições municipais de 2024, que aconteceu no último dia (6), poderá justificar a ausência até o dia 5 de dezembro.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.

Caso o eleitor não tenha acesso aos canais on-line para realizar a justificativa, será necessário comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, ou à central de atendimento ao eleitor do respectivo estado, para apresentar o requerimento presencialmente.

Nas cidades que terão segundo turno, o voto está liberado aos eleitores que não votaram anteriormente. Para realizar a justificativa de ausência, é necessário anexar a solicitação, e documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como por exemplo:

  • Bilhetes de passagens
  • Cartões de embarque
  • Atestado médico

Eleitor no exterior 

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.  

Consequências 

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral.

Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.   

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.   

*Com informações da assessoria de comunicação do TSE

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