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Perdeu o prazo para regularizar o título de eleitor? Veja o que fazer

Para evitar problemas ao assumir uma vaga de concurso público ou ingressar na universidade, eleitor deve emitir a certidão circunstanciada eleitoral


O prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor para votar nas eleições de 2024 se encerrou na última semana. Além de não poder votar no pleito para prefeito e vereador, o eleitor pode ter complicações para tirar passaporte, assumir uma vaga de concurso público ou na universidade, entre outras restrições de direitos.

Agora, a regularização do título só poderá ser feita em novembro, após as eleições. Mas, para evitar problemas, aqueles que não regularizaram a situação eleitoral podem solicitar à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada eleitoral. O documento atesta a impossibilidade de regularização devido ao fechamento obrigatório do cadastro eleitoral a 150 dias da eleição.

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É importante ressaltar que a certidão circunstanciada não implica na regularização da situação eleitoral e nem permite o voto. As pendências ainda precisarão ser resolvidas após o pleito.

Por outro lado, se você não votou nem justificou apenas em 2022, seu título não está cancelado e você pode votar nas eleições deste ano. Segundo a Justiça Eleitoral, o título só é cancelado se o eleitor deixar de votar, justificar e pagar multa por três turnos consecutivos de eleição.

O que é uma certidão circunstanciada eleitoral?

É o documento que contém dados específicos, conforme solicitação do eleitor. Também é utilizada para certificar a impossibilidade de o interessado regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral durante os 150 dias que antecedem a eleição, fornecendo a quitação até a reabertura do cadastro eleitoral, que, neste ano, está prevista para 4 de novembro.

Como obter a certidão?

Para emitir uma certidão circunstanciada eleitoral, é preciso procurar um cartório eleitoral e apresentar o título eleitoral e um documento de identificação com foto. Você pode consultar o cartório eleitoral mais próximo pelo site do Tribunal Regional Eleitoral.

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